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MOREIRA, José Azevedo A relevação dos impedimentos no Código dos Contratos Públicos / José Azevedo Moreira e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 4 n. 2 (novembro 2017), p. 121-144 Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34412-a-relevacao-dos-impedimentos-no-codigo-dos-contratos-publicos CONTRATAÇÃO PÚBLICA, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DIRECTIVA 2014/24/UE, IMPEDIMENTOS, MOTIVOS DE EXCLUSÃO, RELEVAÇÃO DOS IMPEDIMENTOS, SELF-CLEANING O presente artigo incide sobre o regime da relevação de impedimentos no Código dos Contratos Públicos. Após algumas observações gerais sobre a introdução do conceito de self-cleaning no sistema português dos impedimentos, procura-se no artigo essencialmente fornecer algumas coordenadas para a determinação do sentido dos critérios de relevação previstos no novo artigo 55.º-A do CCP. É ainda comentada, de forma sumária, a opção legislativa por um modelo de apreciação descentralizada e casuística dos pedidos de relevação. SUMÁRIO: 1. Impedimentos e self-cleaning. 2. Self-cleaning no contexto legal português. 3. Breve referência ao n.º 1 do artigo 55.º-A. 4. O critério de relevação. 4.1. A formulação legal do critério. 4.2. As finalidades dos impedimentos. 4.3. O enunciado de medidas de self-cleaning. a) Ressarcimento de danos. b) Esclarecimento dos factos. c) Medidas técnicas, organizativas e de pessoal. 4.4. A gravidade da infração inabilitante. 5. Insusceptibilidade de relevação de sanções impeditivas. 6. Avaliação casuística. 7. Nota final. |