PP 9 Analítico de Periódico | |
FERREIRA, João Pedro Pinto Gestão processual e adequação formal na jurisprudência dos tribunais superiores / João Pedro Pinto-Ferreira Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 83 n. 3-4 (Jul.-Dez. 2023), p. 533-549 Artigo disponível em: https://portal.oa.pt/media/144064/joao-pedro-pinto-ferreira.pdf ADEQUAÇÃO FORMAL, GESTÃO PROCESSUAL, RESPOSTA A EXCEÇÕES, AUDIÊNCIA PRÉVIA, AECOP, ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS O presente texto resulta da análise da jurisprudência dos tribunais superiores em matéria de gestão processual entre outubro de 2019 e setembro de 2023. Nele pretende dar-se especial destaque a uma das dimensões da gestão processual — a adequação formal (arts. 6.º e 547.º do CPC). A análise incidirá sobre quatro temas recorrentes na jurisprudência: a rejeição de diligências probatórias com base na sua inutilidade ou caráter dilatório, o articulado de resposta a exceções, a dispensa da audiência prévia quando o juiz projete conhecer de mérito no despacho saneador e a dedução de pedido reconvencional na AECOP. SUMÁRIO: 1. Noções introdutórias. 2. Rejeição de atos impertinentes ou dilatórios. 3. Articulado ad hoc para resposta a exceções. 4. Dispensa da audiência prévia e conhecimento do mérito no despacho saneador. 5. Admissibilidade da reconvenção na AECOP. |