Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



LANCEIRO, Rui Tavares
2020 : um ano histórico para a relação entre o Tribunal Constitucional e o Direito da UE : um breve comentário aos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 422/2020 e n.º 711/2020 / Rui Tavares Lanceiro
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 63 n. 1-2 (2022), p. 983-999
Número Temático: Tecnologia e Direito. - Artigo disponível em: https://repositorio.ul.pt/handle/10451/62141


DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO, PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO, QUESTÃO PREJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA, TJUE

2020 pode ser considerado o momento decisivo para o relacionamento entre o Tribunal Constitucional português e a ordem jurídica da União Europeia (UE). Durante este ano, o Tribunal Constitucional foi confrontado com a difícil questão da sua jurisdição sobre atos jurídicos da UE e também colocou a sua primeira questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da UE (TJUE). Neste artigo, apresenta-se e comenta-se o Acórdão n.º 422/2020 do Tribunal Constitucional, a sua primeira decisão de sempre sobre a relação entre o Direito da UE e a Constituição da República Portuguesa. O caso pode ser considerado o momento Solange português porque a conclusão foi inspirada na jurisprudência do Tribunal Constitucional alemão. Apresenta-se e comenta-se também o primeiro pedido de questão prejudicial do Tribunal Constitucional ao TJUE sobre uma questão fiscal relativa ao tratamento de automóveis usados importados de outros Estados-Membros, no seu Acórdão n.º 711/2070. SUMÁRIO: 1. considerações gerais. 2. Factos e contexto do acórdão n.º 422/2020 do Tribunal Constitucional. 3. O Acórdão n.º 422/2020 do Tribunal Constitucional. 4. Breve comentário ao Acórdão n.º 422/2020 do Tribunal Constitucional. 5. Factos e contexto do Acórdão n.º 711/2020 do Tribunal Constitucional. 6. A questão prejudicial submetida ao TJUE pelo Acórdão n.º 711/2020. 7. Breve comentário ao Acórdão n.º 711/2020 do Tribunal Constitucional. 8. Conclusões.