Biblioteca TCA


PP 9
Analítico de Periódico



NOVO, Diogo
A figura da residência fiscal parcial / Diogo Novo
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 78 n. 1-2 (Jan.-Jun. 2018), p. 59-78
Volvidos praticamente 3 anos após a entrada em vigor desta figura, parece-nos interessante revisitar esta temática e aqui deixar algumas reflexões. aproveitamos a oportunidade para renovar, também, o agradecimento pelos contributos dados pelo dr. manuel Faustino na construção das ideias-chave. texto finalizado em julho de 2018. - Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://portal.oa.pt/media/130208/diogo-novo_roa_i_ii-2018-revista-da-ordem-dos-advogados.pdf


DIREITO FISCAL / Portugal, RESIDÊNCIA FISCAL / Portugal, IRS / Portugal

1. Introdução. 2. Relevância do conceito de residência para efeitos de tributação do rendimento. 3. A determinação da residência à luz do atual art. 16.º do CIRS. 3.1. Ponto prévio. 3.2. as alterações introduzidas pela lei n.º 82-E/2014. 4. A residência fiscal parcial. 4.1. Ponto prévio. 4.2. a figura propriamente dita. 4.3. restrições normativamente impostas à “residência fiscal parcial”. 5. Conclusões.