PP 15 Analítico de Periódico | |
NABAIS, José Casalta Considerações sobre a responsabilidade civil da Administração Fiscal / José Casalta Nabais SCIENTA IVRIDICA, Braga, Tomo LXI, nº 329 (maio-agosto 2012), p. 325-356 RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES PÚBLICAS / Portugal, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL / Portugal, RELAÇÃO ADMINISTRATIVA FISCAL / Portugal, JUROS INDEMNIZATÓRIOS E JUROS DE MORA / Portugal Neste estudo é analisada a aplicação do novo regime da responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas, que entrou em vigor em 2008, à Administração Fiscal. O Autor começa por se interrogar sobre o sentido e o alcance da responsabilidade civil das entidades públicas, tendo em conta o atual contexto de gestão e responsabilização pública. Depois, partindo da distinção entre relação constitucional fiscal, relação administrativa fiscal e relação obrigacional fiscal, bem como da ideia de que o direito fiscal é, fundamentalmente, um ramo especial do direito administrativo, conclui que se aplica integralmente o referido regime à responsabilidade civil pelo exercício da função legislativa e pelo exercício da função judicial no domínio do direito dos impostos. Por conseguinte, as especificidades que possa haver respeitam ao exercício da função administrativa, ou seja, situam-se na relação administrativa fiscal. O que tem expressão, no plano substantivo, em a indemnização se limitar, por via de regra, ao pagamento dos correspondentes juros indemnizatórios ou juros de mora conjuntamente com a devolução do imposto ilegalmente liquidado, e, no plano processual, por a responsabilidade ser efetivada nos tribunais tributários no próprio processo de impugnação judicial. Só assim não será relativamente a danos que decorram de atos que não se reportem à liquidação de impostos, situações em que pode discutir-se se o processo a seguir deve ser o processo administrativo ou o processo tributário. |