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BATALHÃO, Carlos José A modificação objetiva dos contratos públicos : matéria profundamente alterada e de "aplicação imediata" / Carlos José Batalhão Questões Atuais de Direito Local, Braga, n. 33 (Jan.-Mar. 2022), p. 59-80 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal 1. A modificação dos contratos. 2. As alterações impostas pela Lei n.º 30/2021. a) Aplicação da Lei no tempo. b) Consagração de dois regimes: a coerência entre os artigos 313.º e 370.º. 3. O Regime Geral da Modificação Objetiva: suprimento de equívocos de 2017. a) Fontes. b) Fundamentos modificativos. c) Limites à modificação: o novo artigo 313.º. Limite geral (n.º 1). Modificação ad minimus [n.º 3, alínea a)]. Modificação por circunstâncias imprevisíveis [n.º 3, alínea b)]. Modificação por razões de interesse público (n.º 2). d) Consequências financeiras. Cláusulas contratuais modificativas [artigo 312.º, alínea a)].alteração anormal e imprevisíveis das circunstâncias [artigo 312.º, alínea b)]. Critério não previsto (pelo menos diretamente) no artigo 312.º. e) Os casos de Fait du Prince. f) Reposição do equilíbrio financeiro vs compensação financeira. g) Publicidade da modificação. 3. O caso específico de reposição do equilíbrio financeiro do artigo 354.º, por agravamento de custos da obra. 4. O Regime Especial dos Trabalhos complementares (370.º e ss.). |