PP 10 Analítico de Periódico | |
MESQUITA, Miguel A compensação processual de créditos : um labirinto sem fim? : Tribunal da Relação de Évora - Acórdão de 9 de Fevereiro de 2017 / Miguel Mesquita Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 150 n. 4025 (Nov.-Dez. 2020), p. 85-122 O texto da presente Anotação reproduz, na sua essência, a palestra que, no dia 24 de Maio de 2019, realizámos no III Congresso de Processo Civil patrocinado pela Editora Almedina e que decorreu, em Lisboa, no «Aleis Grand Hotel». O tema da compensação processual há muito, porém, desperta o nosso interesse, tendo sido tratado na nossa dissertação de doutoramento, Reconvenção e excepção no processo civil (o dilema da escolha entre a reconvenção e a excepção e o problema da falta de exercício do direito de reconvir), Coimbra, Editora Almedina, 2009. DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS / Portugal, ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS / Portugal ACÓRDÃO : A compensação de créditos, e face ao disposto no artigo 266.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, só opera mediante pedido reconvencional. ANOTAÇÃO : 1. O actual sentido do Processo Civil e a confessada iniquidade de uma decisão judicial. 2. Excepção vs. reconvenção. 3. O que é a compensação de crédito? 4. A tese da impossibilidade da compensação processual de créditos no âmbito da «Acção Declarativa Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias emergentes de Contratos» (Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro). 5. A consagração legal, no Código de Processo Civil de 2013, da tese da compensação-reconvenção. 6. Apreciação crítica, à luz dos princípios do Processo Civil, da tese da impossibilidade da compensação de créditos no âmbito da AECOP. 7. A impossibilidade de compensar na acção declarativa especial é ultrapassável pela possibilidade de compensar através da oposição à execução? 8. A tese da admissibilidade da compensação de créditos no âmbito da AECOP. 9. Apreciação do actual regime da compensação processual. 10. O esgotamento das teses puras ou fundamentalistas e a construção, de iure constituendo, de uma 3.a via: a compensação processual como uma «excepção reconvencional», especial ou particularíssima. 11. A excepção «sui generis», híbrida, especial ou peculiar da compensação processual: os regimes da competência, do caso julgado e da litispendência. a) Competência para o julgamento da excepção da compensação. b) O caso julgado e a excepção da compensação. c) A litispendência e a excepção da compensação. 12. O regime da compensação processual no Projecto de Lei de 27/12/2018: a «chave do labirinto»? |