Biblioteca TCA


35 (FON) n.º 311
Analítico de Monografia
4753


CADINHA, Gonçalo Eduardo da Silva
O artigo 408.º do Código dos Valores Mobiliários e as suas implicações nos direitos fundamentais do arguido no processo contraordenacional / Gonçalo Eduardo da Silva Cadinha
In: Direito Administrativo Sancionatório : Um Problema e Muitos Desafios / Isabel Celeste M. Fonseca. - [Coimbra] : Almedina, 2022. - p. 207-227 ; 23 cm. - (Obras coletivas)
ISBN 978-989-40-0117-1.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONATORIO / Portugal, DIREITO SUBSTANTIVO E PROCEDIMENTAL SANCIONATORIO / Portugal, DIREITO DOS VALORES MOBILIÁRIOS / Portugal

1. Introdução. 2. O poder sancionatório da Administração Pública. 2.1. Âmbito do poder sancionatório da Administração Pública. 2.2. O ato administrativo sancionatório. 3. O Direito dos Valores Mobiliários. 3.1. Conceito de valor mobiliário. 3.2. Direito dos Valores Mobiliários. 3.3. O artigo 408.º do Código dos Valores Mobiliários. 4. Inserção da CMVM no quadro organizacional da Administração Pública. 4.1. Considerações introdutórias. 4.2. Entidades administrativas independentes. 4.3. A CMVM no quadro organizacional da Administração Pública. 5. O dever de colaboração das entidades supervisionadas vs. direito à não autoincriminação no processo contraordenacional. 5.1. Considerações introdutórias. 5.2. Garantias de processo criminal - em especial do artigo 32.º da CRP e aplicação subsidiária do CPP no processo contraordenacional. 5.2.1. Aplicabilidade do artigo 32.º da CRP ao processo contraordenacional. 5.2.2. Aplicabilidade subsidiária do CPP ao processo contraordenacional. 5.3. Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se ipsum accusare). 5.3.1. Considerações introdutórias. 5.3.2. O nemo tenetur se ipsum accusare como garantia processual fundamental. 5.3.3. Dever de cooperação das entidades supervisionadas. 5.3.4. Consequências processuais do dever de colaboração. 5.3.5. Consequências da violação do princípio nemo tenetur no processo contraordenacional instaurado pela CMVM. 6. Garantias de independência e imparcialidade e o artigo 408.º, n.º 1 do CVM. 7. Conclusões. Bibliografia.