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Analítico de Periódico



BOGALHO, Maria de São José Borges
Da fragilidade dos direitos reais de garantia face ao direito do arrendatário em caso de venda judicial / Maria de São José Borges Bogalho
Católica Law Review, Lisboa, v. 8 n. 2 (maio 2024), p. 89-124
Artigo disponível em: https://revistas.ucp.pt/index.php/catolicalawreview/article/view/16797


DIREITOS REAIS / Portugal, HIPOTECA / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal, VENDA EXECUTIVA / Portugal, ARTIGO 824.º DO CC / Portugal, ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 2/2021 / Portugal

A hipoteca sempre foi perspetivada como o direito real de garantia mais robusto, quer pela natureza do seu objeto, quer pela necessidade de ser sujeita a registo. Recentemente assistiu-se a um declínio da fiabilidade deste direito de garantia quando, num caso de confronto entre a posição do credor hipotecário e a posição do arrendatário, o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência em sentido favorável ao arrendatário, em detrimento da tutela da garantia real constituída em momento anterior. Por outro lado, em 2022, o mesmo tribunal decidiu em sentido favorável ao credor hipotecário, em detrimento da posição do titular do direito de uso e habitação, constituído em momento posterior à garantia real. Propõe-se fazer um contraponto entre as duas decisões com vista à de- terminação da existência de justificação para a solução distinta adotada nos acórdãos. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Resumo dos acórdãos. 2.1 AUJ n.º 2/2021. 2.2 Acórdão de 21.06.22. 3. O artigo 824.º do CC. 3.1 Âmbito de aplicação do artigo 824.º. 3.2 Entendimento doutrinal sobre o n.º 2 do artigo 824.º. 3.3 Evolução jurisprudencial sobre o n.º 2 do artigo 824.º. 4. Âmbito de aplicação do AUJ n.º 2/2021. 5. A diferença entre os dois acórdãos. 5.1 A natureza distinta dos direitos em causa. 6. Posição adotada. 7. Conclusão. 8. Bibliografia. 9. Jurisprudência.