PP 21 Analítico de Periódico | |
MOREIRA, Fábio Nave O IMT e a isenção pela aquisição de prédios para revenda / Fábio Nave Moreira O Direito, Coimbra, a. 154 n. 1 (2022), p. 167-183 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-154-2022-i/225 DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS / Portugal, IMT / Portugal, ISENÇÃO DE IMT / Portugal, AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS PARA REVENDA / Portugal No presente artigo procede-se ao enquadramento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e à análise da isenção pela aquisição de prédios para revenda, consagrada e regulada no Código do IMT português, à luz dos contributos da doutrina e jurisprudência nacionais, bem como do entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira. I – Enquadramento do IMT. II – Isenção pela aquisição de prédios para revenda. (i) A edificação e a cedência de parcelas de terreno ao domínio público por contrapartida do licenciamento do loteamento. (ii) A transformação de sociedades comerciais que têm como objeto social a aquisição de imóveis para revenda. (iii) A afetação a alojamento local de um imóvel adquirido para revenda. (iv) A instalação de empreendimentos turísticos em prédios rústicos. (v) A alteração da afetação habitacional para comercial e a constituição da propriedade horizontal. III – IMT vs. Investimento Imobiliário. |