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Analítico de Periódico



REI, Maria Raquel
Breves notas sobre o regime da forma do contrato-promessa consagrado no artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil / Maria Raquel Rei
Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 10 n. 2 (2025), p. 325-339
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-x-2025-numero-2/418


CONTRATO‑PROMESSA, FORMA, SIMPLEX, MAIS HABITAÇÃO, ART. 410.º, N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL

O DL 10/2024, de 8 de Janeiro, veio trazer um conjunto de alterações às regras urbanísticas relativas à construção e licenciamento de edifícios e, em consequência, alterar as exigências de forma dos contratos de transmissão da propriedade de prédios urbanos. Não obstante, o diploma, ao não regular especificamente o contrato‑promessa de transmissão de prédios urbanos, trouxe dúvidas quanto ao regime do contrato‑promessa, designadamente, quanto à norma revelada pelo artigo 410.º, n.º 3. O presente artigo trata do regime do contrato‑promessa à luz do impacto do DL 10/2024, de 8 de Janeiro. SUMÁRIO: I – Introdução. II – A necessidade de certificação, pela entidade que realiza o
reconhecimento das assinaturas, da existência de licença de utilização ou de construção. III – Os termos da atipicidade da invalidade da forma. IV – As cláusulas contratuais de “renúncia à invocação da invalidade de forma”.