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Analítico de Periódico



SOUSA, António Francisco de
Organização administrativa : ação concertada para a corrupção e o crime organizado? / António Francisco de Sousa
Polis. Revista de Estudos Jurídico-Políticos, Lisboa, a. 2 n. 6 (Jul.-Dez. 2022), p. 115-126
Artigo disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/polis/article/view/3165


ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Em Portugal, as formas disfarçadas de infiltração, formação, presença e ação de grupos criminoso-corruptivos na Administração pública têm sido amplamente esquecidas ou desvalorizadas pelo legislador, pela administração pública e pelos tribunais. A pouca atenção dada a este fenómeno reflete-se na forma pouco clara e objetiva adotada pelo legislador penal e administrativo. A incerteza, obscuridade e as lacunas da lei criaram condições para que, silenciosa e disfarçadamente, tenham surgido e proliferado grupos de interesses transversalmente por toda a Administração pública, subjugando-a aos seus interesses e aprisionando o próprio Estado de direito. Em geral, estes grupos estão presentes por todo o lado na Administração pública e dominam “tudo e todos”. Poucos são corajosos o suficiente para os denunciarem, tal é o seu poder efetivo de perseguição e neutralização (p. ex. de uma carreira profissional). Perante este cenário devastador para os verdadeiros interesses do Estado e direitos dos cidadãos, é necessária e urgente uma mudança de paradigma. Urge acordar do letargo, olhar (e ver) a realidade, refletir e agir adequadamente e sem mais delongas. Os gravíssimos danos para o Estado e para os cidadãos (que em certos casos representam para eles, na prática, a “anulação” de direitos e garantias fundamentais da Constituição) não podem continuar a corroer impunemente, impedindo o desenvolvimento económico e social do país, comprometendo a justiça social e o livre desenvolvimento dos cidadãos. I. Caraterização geral do problema. 1. Razão de ser do tema. 2. Caraterização da organização criminosa tradicional. 3. Noção de organização criminosa. 4. A formação do grupo pela criação de proximidade e de cumplicidades. 5. O controlo interno e externo dos grupos de interesses. II. Prevenção e combate à formação de grupos de interesses e à sua ação. 1. Importância do correto diagnóstico de situação. 2. A prevenção da corrupção. III. Organização criminosa no Estado e na Administração pública. 1. Em geral. 2. Corrupção, abuso e desvio de poder. 3. Combate à atuação concertada em benefício próprio e de grupo. 3.1. Clareza e objetividade na atribuição dos poderes administrativos. 3.2. Crime de recebimento ou oferta de vantagem. 3.3. Uso do poder público para benefício patrimonial: perda de mandato. 3.4. Outros mecanismos legais preventivos e repressivos. 3.5. A perda de mandato por ilegitimidade para o cargo.