Biblioteca TCA


PP 20
Analítico de Periódico



RAMOS, Jorge Aleixo
A regulação de situações intemporais na gestão urbanística : Os casos de sucessão de normas no tempo e a prossecução da execução de operações urbanísticas para além do prazo de validade do título / Jorge Aleixo Ramos
RevCEDOUA, Coimbra, a. 23 n. 46 (Jul.-Dez. 2020), p. 39-73


DIREITO DO URBANISMO, ALVARÁ, CADUCIDADE, LEGALIZAÇÃO, LEI DE BASES, OBRAS, OPERAÇÃO URBANÍSTICA, PLANO, PDM, PROT, REGULARIZAÇÃO, RJUE, RPDM, VALIDADE

Tem surgido paulatinamente, sobretudo após a crise financeira de 2008, um sem número de casos referentes a operações urbanísticas, cuja execução permaneceu pendente ao longo de vários anos, com os trabalhos (obras) parados, e que nunca chegaram a ser concluídos, com a permissividade passiva por parte da Administração, que conduziu ao estado de pendência e latência destas operações urbanísticas, por longos períodos de tempo após a missão do alvará, sem declaração de caducidade das mesmas. Impõe-se encontrar uma solução que cumpra o princípio da legalidade, e, em simultâneo, se afigure justa, proporcional e razoável, não só na perspectiva da prossecução do interesse público, como também, na da protecção dos direitos e interesses dos particulares. SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO. II. O OBJECTO DO CASO DE ESTUDO SUSCITADO. 1. A sucessão das normas no tempo com relação às operações urbanísticas pendentes. 2. Os vários casos de execução material dos trabalhos após um longo período de inactividade. 2.1. Operações urbanísticas que não obtiveram qualquer grau de concretização. 2.2. Operações urbanísticas que obtiveram algum grau de concretização. 2.2.1. Com execução iniciada dentro do prazo de validade da licença. 2.2.2. Com execução iniciada fora do prazo de validade da licença, e já com as novas regras do plano em vigor. 2.2.3. Em estado avançado de execução ou em fase de conclusão. III. A REGULAÇÃO DAS SITUAÇÕES INTEMPORAIS NO QUADRO LEGAL. 3. A regulação e legalização das operações urbanísticas na Lei de Bases e no RJUE. 3.1. A regulação na Lei de Bases. 3.2. A legalização ao abrigo das normas consagradas no RJUE. 4. A declaração de caducidade das operações urbanísticas intemporais. 5. A validade das licenças, e o recurso à garantia do existente. 6. O enquadramento no regime especial para obras inacabadas. 7. A regulação das situações intemporais no quadro dos planos municipais. 7.1. Violação das disposições do plano cujo conteúdo resulta do exercício de discricionariedade de planificação. 7.2. Violação de disposições do plano cujo conteúdo resultou da transposição por adaptação de normas consagradas em planos de escalão hierárquico superior. 7.2.1. Os casos em que a operação urbanística viola o novo instrumento de planeamento, mas foi executada em conformidade com o projecto aprovado e com as normas vigentes à data do início da sua execução. 7.2.2. Os casos em que a operação urbanística já violava o novo instrumento de planeamento à data do início da sua execução, e esta não se afigura passível de vir a cumprir com as normas legais e regulamentares actualmente vigentes. 7.3. Violação de normas que dispõem sobre a vinculação situacional do solo, e de normas que se limitam a consagrar restrições decorrentes de standards urbanísticos. 7.4. Enquadramento das operações urbanísticas enunciadas no regime da nulidade da nulidade dos actos administrativos de gestão urbanística. 8. A regularização dos ilegais formais que não foram objeto de controlo preventivo, mas que cumpriam as normas legais e regulamentares à data da sua execução e se tornaram ilegais materiais supervenientes. Conclusões. Bibliografia.