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DIAS, Sara Luís, e outro A Transparência Fiscal : Relevância prática do regime em Portugal / Sara Luís Dias, Ana Arromba Dinis Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 29 (2021), p. 98-126 Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/20847 TRANSPARÊNCIA FISCAL, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO, IMPUTAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL, NEUTRALIDADE FISCAL, DUPLA TRIBUTAÇÃO O regime de transparência fiscal, implementado em Portugal com a reforma fiscal da década de 80 (constituiu uma das principais novidades introduzidas quer pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88 de 30 de novembro, quer pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88 de 30 de novembro), carateriza-se nos termos do artigo 20.º do Código de IRS pela imputação aos sócios/membros, pessoas singulares ou coletivas, da matéria coletável das sociedades que assumam uma das formas previstas no artigo 6.º do Código de IRC. O presente trabalho procura analisar, de forma crítica, os pressupostos legais da sua aplicação, a sua finalidade e os constrangimentos que lhe estão associados. Abordaremos algumas das suas limitações e inconsistências, nomeadamente o facto de a transparência fiscal se revelar pouco atrativa para algumas sociedades, que procuram desobrigar-se da sujeição a este regime especial, contrariando os pressupostos subjacentes à sua criação. NOTA INTRODUTÓRIA. 1. O REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL NO SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, ANÁLISE QUANTITATIVA E DISCUSSÃO CRÍTICA. 1.1. Abordagem geral sobre o regime de transparência fiscal em Portugal. 1.2. Análise dos objetivos que motivaram a criação do regime de transparência fiscal em Portugal. 1.2.1. O princípio da neutralidade fiscal. 1.2.2. O combate à evasão fiscal. 1.2.3. A eliminação da dupla tributação económica. 1.3. SOCIEDADES ABRANGIDAS PELO REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. 1.3.1. Sociedades civis não constituídas sob a forma comercial. 1.3.2. Sociedades de profissionais. 1.3.3. Sociedades de simples administração de bens. 1.3.4. Agrupamentos complementares de empresas. 1.3.5. Agrupamentos europeus de interesse económico. 2. A MANUTENÇÃO DO REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL EM PORTUGAL: DISCUSSÃO CRÍTICA. CONCLUSÕES. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. |