Biblioteca TCA


341.24 (RIJ) n.º 42-A)
Monografia
4976


RIJO, José
Direito Aduaneiro da União Europeia : Notas de enquadramento normativo, doutrinário e jurisprudencial / José Rijo.- 2.ª edição.- Coimbra : Almedina, 2024.- 699 p. ; 23 cm. - (Manuais Profissionais)
ISBN 978-989-40-2150-6 (Broch.) : Compra


DIREITO COMUNITARIO, DIREITO ADUANEIRO, COMUNIDADES EUROPEIAS, UNIÃO EUROPEIA, PAUTA ADUANEIRA COMUM

PREFÁCIO. PARTE I – BREVES CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS. 1. Noção de Direito Aduaneiro. 1.1. Conceção clássica de Direito Aduaneiro. 1.2. Conceção moderna de Direito Aduaneiro. 2. Autonomia científica do Direito Aduaneiro. 3. A relação jurídica aduaneira. 4. As relações do Direito Aduaneiro com outros ramos do Direito. PARTE II – UNIÃO EUROPEIA: UM PARADIGMA DA INTEGRAÇÃO ECONÓMICA. 1. Nota prévia relativa às formas de integração económica. 1.1. Zona de comércio livre. 1.2. União aduaneira. 1.3. Outras formas de integração económica. 2. União Europeia: um paradigma de integração económica. 2.1. A eliminação dos obstáculos pautais. 2.2. A eliminação dos obstáculos não pautais. 2.3. A tributação indirecta versus a livre circulação de mercadorias. 3. O Direito Aduaneiro da União Europeia no quadro das relações comerciais internacionais. 3.1. O regime “geral” decorrente das negociações no quadro da OMC/GATT. 3.2. Os regimes preferenciais convencionais. 3.3. Os regimes preferenciais autónomos. 4. O enquadramento jurídico-normativo da política aduaneira da União Europeia. 4.1. O Código Aduaneiro Comunitário. 4.2. As Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário. 4.3. A reforma da legislação aduaneira. 4.3.1. A segurança (safety and security). 4.3.2. A alfândega eletrónica (e-customs). 4.4. O Código Aduaneiro Modernizado. 4.5. O Código Aduaneiro da União. 4.6. A proposta da Comissão que estabelece um novo Código Aduaneiro da União e cria Autoridade Aduaneira União Europeia. 5. A posição de Portugal no âmbito do comércio internacional. 5.1. Antes da adesão às Comunidades Europeias. 5.1.1. Uma economia tendencialmente proteccionista. 5.1.2. A adesão à Convenção EFTA de 1960. 5.1.3. O Acordo CEE/EFTA de 1972. 5.2. A Adesão às Comunidades Europeias. 5.2.1. O período transitório consagrado no Tratado de Adesão (1986/1992). 5.2.2. O novo enquadramento político-económico decorrente da adesão. 5.3. A plena integração nas Comunidades Europeias. 5.3.1. O advento do Mercado Interno de 1993. 5.3.2. O fim do proteccionismo e a abertura das fronteiras. PARTE III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA LEGISLAÇÃO ADUANEIRA DA UNIÃO EUROPEIA. 1. Direito de representação. 1.1. Evolução jurídico-cronológica do direito de representação em Portugal. 1.1.1. Breve resenha dos antecedentes históricos. 1.1.2. O regime de exclusividade atribuído aos Despachantes Oficiais da atividade declarativa junto das alfândegas. 1.1.3. Liberalização da atividade declarativa junto das alfândegas. 1.1.4. Enquadramento regulador da atividade declarativa junto das alfândegas decorrente da reforma legislativa de 1997-2001. 1.1.5. Enquadramento regulador da atividade declarativa junto das alfândegas decorrente da reforma legislativa de 2013-2015. 1.2. A representação aduaneira no âmbito do Direito da União Europeia. 1.2.1. Noção e alcance de representação aduaneira. 1.2.2. Representação direta. 1.2.3. Representação indireta. 2. Operador Económico Autorizado (OEA). 2.1. Nota prévia. 2.2. Critérios para a concessão do estatuto OEA. 2.3. Benefícios proporcionados pelo estatuto OEA. 3. Decisões relativas à aplicação da legislação aduaneira. 3.1. Noção de decisão. 3.2. Deveres da Administração Aduaneira. 3.3. Executoriedade das decisões. 3.4. Anulação, revogação e alteração das decisões. 4. Informações prestadas pelas autoridades aduaneiras. 4.1. Fornecimento de informações. 4.2. Informações em geral. 4.3. Informações vinculativas. 5. Direito de recurso. 5.1. Notas introdutórias. 5.2. Os meios impugnatórios “comuns” (reclamação graciosa, recurso hierárquico e impugnação judicial). 5.3. Meios impugnatórios “específicos” em matéria de classificação pautal, valor aduaneiro e origem das mercadorias. 5.4. Meios impugnatórios “alternativos” (reembolso e dispensa de pagamento). 5.5. O caráter não suspensivo do recurso. PARTE IV – A DIMENSÃO ECONÓMICA DO DIREITO ADUANEIRO DA UNIÃO EUROPEIA. 1. Os destinos aduaneiros os regimes aduaneiros no CAC. 1.1. Nota prévia. 1.2. A sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro. 1.3. Os destinos aduaneiros zona franca e entreposto franco, reexportação, inutilização e abandono. 2. Os regimes aduaneiros no CAU. 3. Introdução em livre prática e franquia de direitos de importação. 3.1. Introdução em livre prática. 3.2. Franquia de direitos de importação. 3.2.1. Mercadorias de retorno. 3.2.2. Pesca marítima e produtos extraídos do mar. 4. Os regimes especiais. 4.1. Disposições gerais aplicáveis aos regimes especiais. 4.2. Trânsito. 4.2.1. Trânsito externo e trânsito interno. 4.2.2. Trânsito da União. 4.3. Armazenamento. 4.3.1. Disposições comuns. 4.3.2. Entreposto aduaneiro. 4.3.3. Zonas francas. 4.4. Utilização específica. 4.4.1. Importação temporária. 4.4.2. Destino especial. 4.5. Aperfeiçoamento. 4.5.1. Disposições gerais. 4.5.2. Aperfeiçoamento ativo. 4.5.3. Aperfeiçoamento passivo. 5. Mercadorias retiradas do território aduaneiro da União. 5.1. Formalidades prévias à saída das mercadorias. 5.2. Formalidades para a saída das mercadorias. 5.3. Exportação e reexportação. 5.4. Declaração sumária de saída. 5.5. Notificação da reexportação. 6. Tributação das mercadorias. 6.1. Recursos próprios da União Europeia. 6.1.1. Breve nota sobre o sistema de financiamento da União Europeia. 6.1.2. Tributação convencional e tributação autónoma. 6.1.3. Tributação antidumping. 6.1.4. Tributação compensadora. 6.2. Os recursos nacionais. 6.2.1. Imposto sobre o valor Acrescentado. 6.2.2. Impostos Especiais de Consumo. 7. Defesa comercial. 7.1. O Acordo sobre a Medidas de Salvaguarda no âmbito da OMC/GATT. 7.2. As medidas de defesa comercial na União Europeia. PARTE V - A DIMENSÃO DECLARATIVA DO DIREITO ADUANEIRO DA UNIÃO EUROPEIA. 1. A introdução das mercadorias no território da União Europeia. 1.1. Nota prévia. 1.2. Declaração sumária de entrada. 1.3. Chegada das mercadorias. 1.3.1. Entrada das mercadorias no território aduaneiro da União. 1.3.2. Apresentação, descarga e verificação das mercadorias. 1.3.3. Depósito temporário de mercadorias. 2. O estatuto aduaneiro das mercadorias. 3. Sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro. 3.1. A declaração aduaneira. 3.1.1. Nota prévia. 3.1.2. Declarações aduaneiras normalizadas e declarações aduaneiras simplificadas. 3.1.3. Declarações verbais e declarações através de qualquer outro meio. 3.1.4. Desalfandegamento centralizado. 3.1.5. Inscrição nos registos do declarante. 3.1.6. Disposições aplicáveis a todas as declarações aduaneiras. 3.2. Conferência e autorização de saída das mercadorias. 3.3. Cessão das mercadorias. 4. A classificação pautal das mercadorias. 4.1. A codificação das mercadorias. 4.2. O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias. 4.3. A Nomenclatura Combinada e a Pauta Integrada da União Europeia. 4.4. Elementos da classificação pautal das mercadorias. 4.4.1. As regras gerais de interpretação. 4.4.2. Outros instrumentos auxiliares da classificação pautal das mercadorias. PARTE VI – A DIMENSÃO FISCAL DO DIREITO ADUANEIRO DA UNIÃO EUROPEIA. 1. Valor aduaneiro das mercadorias. 1.1. Notas prévias. 1.2. Fontes normativas do valor aduaneiro no Direito Internacional. 1.2.1. O Artigo VII do Acordo do GATT de 1947. 1.2.2. A Convenção de Bruxelas de 1950. 1.2.3. A negociação do Tóquio Round no âmbito do GATT de 1979. 1.2.4. O Acordo sobre a aplicação do Artigo VII do GATT de 1994. 1.3. O valor aduaneiro na União Europeia. 1.3.1. Breve resenha histórico-cronológica. 1.3.2. Método do valor transacional. 1.3.3. Elementos do valor transacional (“ajustamentos positivos”). 1.3.4. Elementos a não incluir no valor aduaneiro (“ajustamentos negativos”). 1.3.5. Métodos secundários de determinação do valor aduaneiro. 1.4. Simplificação. 2. Origem das mercadorias. 2.1. Notas prévias. 2.1.1. Tentativa de delimitação conceptual. 2.1.2. A origem das mercadorias e algumas figuras afins. 2.2. As fontes normativas da origem das mercadorias no Direito Internacional. 2.2.1. No âmbito da OMC/GATT. 2.2.2. No âmbito da OMA/CCA. 2.2.3. A origem das mercadorias na União Europeia. 2.3. A origem não preferencial. 2.3.1. Âmbito de aplicação: o princípio geral vertido no artigo 59.º do CAU. 2.3.2. Produtos inteiramente obtidos. 2.3.3. Produtos em cujo fabrico se utilizaram matérias originárias de dois ou mais países. 2.4. A origem preferencial. 2.4.1. Âmbito de aplicação: o princípio geral vertido no artigo 64.º do CAU. 2.4.2. Produtos inteiramente obtidos. 2.4.3. Produtos objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes. 2.4.4. Operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes. 2.4.5. Regra da tolerância geral. 2.4.6. Regra do transporte direto. 2.4.7. Regras de acumulação. 2.4.8. Regra do não draubaque. 2.4.9. Princípio da territorialidade. 2.4.10. Unidade de qualificação, acessórios, peças sobressalentes e ferramentas, sortidos e elementos neutros. 2.5. A certificação da origem das mercadorias. 2.5.1. No âmbito da OMA/CCA. 2.5.2. No quadro da origem não preferencial. 2.5.3. No quadro da origem preferencial. 2.6. Os instrumentos de controlo das provas de origem das mercadorias. 2.6.1. No âmbito da OMA/CCA. 2.6.2. No quadro da União Europeia. 3. Dívida aduaneira e garantias. 3.1. Dívida aduaneira. 3.1.1. Constituição da dívida aduaneira na sujeição das mercadorias aos regimes de introdução em livre prática, importação temporária com franquia parcial dos direitos aduaneiros e destino especial. 3.1.2. Constituição da dívida aduaneira por incumprimento. 3.1.3. Constituição da dívida aduaneira na exportação. 3.1.4. Disposições comuns aplicáveis à constituição da dívida aduaneira. 3.2. Garantias. 3.2.1. Disposições gerais. 3.2.2. Garantia obrigatória e garantia facultativa. 3.2.3. Tipos de garantias e modalidades de prestação de garantias. 3.3. Cobrança, pagamento, reembolso e dispensa de pagamento do montante dos direitos de importação ou de exportação. 3.3.1. Determinação do montante dos direitos de importação ou de exportação, notificação e registo de liquidação da dívida aduaneira. 3.3.2. Caducidade da dívida aduaneira. 3.3.3. Pagamento do montante dos direitos de importação ou de exportação. 3.4. Reembolso e dispensa de pagamento. 3.4.1. Disposições gerais. 3.4.2. Direitos de importação ou de exportação cobrados em excesso. 3.4.3. Mercadorias defeituosas ou não conformes com as estipulações do contrato. 3.4.4. Erro imputável às autoridades aduaneiras. 3.4.5. Equidade. 3.4.6. Anulação da declaração aduaneira. 3.5. Extinção da dívida aduaneira. BIBLIOGRAFIA.