Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



MARTINS, Alexandre de Soveral
A propósito da remuneração variável do administrador da insolvência nomeado pelo juiz : pequenos grandes problemas : Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 18.4.2023 - Processo n.º 3947/08.2TJCBR-AY.C1.S1 / Alexandre de Soveral Martins
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 152 n. 4039 (mar.-abr. 2023), p. 273-288


PROCESSO DE INSOLVÊNCIA, ADMINISTRADOR JUDICIAL, REMUNERAÇÂO

ACÓRDÃO: I - No cálculo da majoração da remuneração do administrador de insolvência, o valor de 5% referido no n.º 7 do art. 23.º do EAJ, com a redação dada pela Lei n.º 9/2022, não tem como objeto o montante total apurado para satisfação dos créditos (ou seja, o apurado depois de extraída a parcela correspondente à percentagem da remuneração variável prevista nos números 4 e 6 do art. 23.º). II - Essa percentagem de 5% incide sobre o resultado de uma operação aritmética prévia destinada a apurar o “grau de satisfação dos créditos reclamados e admitidos. ANOTAÇÃO: 1. A questão fundamental. 2. As funções do administrador judicial em causa para os efeitos do art. 23.º, 7, do EAJ. 3. A razão de ser do regime de remuneração variável. 4. A nossa leitura no que diz respeito à forma de cálculo da majoração. 4.1. Alternativas que podem ser discutidas. 4.2. A posição tomada. 4.3. O elemento literal da interpretação. 4.4. O elemento histórico da interpretação. 4.4.1. A redação do EAJ ao longo dos tempos. 4.4.2. A Portaria 51/2005, de 20 de janeiro, e o regime então em vigor. 4.5. O elemento sistemático da interpretação. 4.6. O elemento teleológico da interpretação. 5. Resumo das conclusões.