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MOUTINHO, José Lobo A responsabilidade do sócio em nome colectivo em face do Código das Sociedades Comerciais / José Lobo Moutinho Direito e Justiça - Revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, v. 6 (1992); v. 7 (1993), p. 171-250, p. p.83-137 Versão correcta e aumentada do relatório apresentado em Outubro de 1987, na disciplina de Direito Cmoercial da fase lectiva do Mestrado em Ciências Jurídicas (menção Ciências Jurídicas Criminais). - Artigo em 2 partes disponível em: https://revistas.ucp.pt/index.php/direitoejustica/article/view/10898 e https://revistas.ucp.pt/index.php/direitoejustica/article/view/10911 DIREITO DAS SOCIEDADES / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, DIREITO COMERCIAL / Portugal, RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS / Portugal, DIREITO COMPARADO / Portugal, DIREITO DE REGRESSO / Portugal, FALÊNCIA / Portugal, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO V. 6 (1992): INTRODUÇÃO. 1. Âmbito do presente estudo. 2. Sua estrutura. CAPÍTULO I - A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO EM NOME COLECTIVO PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. 1. Razão de ordem. 2. O âmbito da responsabilidade do sócio. SECÇÃO I - AS CARACTERÍSTICAS DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO EM NOME COLECTIVO. §1.º - A responsabilidade do sócio como responsabilidade subsidiária. I. Evolução histórica do problema. 1. Génese. 2. O Código Comercial de 1833. 3. O Código Civil de 1867. 4. O Código Comercial de 1888. 5. O Código de Processo Civil de 1939. 6. O Código de Processo Civil de 1961. 7. A reforma de 1966. 8. O Código das Sociedades Comerciais. 9. Breve nota de Direito Comparado. II. A exigência de esgotamento dos bens sociais como conteúdo próprio da subsidiariedade. §2.º - A responsabilidade do sócio como responsabilidade solidária. 1. Sentido geral. 2. O direito de regresso. 3. Desvios às regras enunciadas. §3.º - Especialidades da responsabilidade do sócio de indústria. 1. Caracterização geral. 2. As relações entre os sócios de indústria e os de capital. 3. A estipulação de responsabilidade do sócio de indústria. SECÇÃO II - A EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO EM NOME COLECTIVO. 1. Os casos possíveis. 2. Verificação da possibilidade de efectivação da responsabilidade antes da liquidação da sociedade. 3. Responsabilidade do sócio e falência da sociedade; observações prévias. 4. (cont.) A falência da sociedade em nome colectivo. 5. Sequência. §1.º - A responsabilidade do sócio na liquidação da sociedade. I. LIQUIDAÇÃO EM GERAL. 1. A questão da relação entre a responsabilidade subsidiária do sócio e o dever a que se refere o n.º 2 do artigo 195.º. 2. (cont.) A doutrina segundo a qual o poder reconhecido aos liquidatários pelo n.º 2 do artigo 195.º é inadmissível; crítica. 3. (cont.) A doutrina segundo a qual os liquidatários representam os credores sociais; crítica. 4. (cont.) A segundo a qual há cumulação de responsabilidades (Raul Ventura); crítica. 5. (concl.) Posição adoptada. 6. Especialidades da responsabilidade subsidiária na fase de liquidação da sociedade; a pessoa que a exerce. 6. (conl.) A conjunção. II. FALÊNCIA DA SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO. 1. Relações entre a falência da sociedade e a falência ou insolvência do sócio. 2. As características gerais da responsabilidade do sócio em nome colectivo na falência da sociedade. a) Subsidiariedade. 3. (cont.) b) Solidariedade. 4. Concordata. 5. A discussão sobre a qualidade de comerciante do sócio em nome colectivo. 6. (cont.) Opinião segundo a qual o sócio em nome colectivo é comerciante. 7. (cont.) Opinião segundo a qual o sócio em nome colectivo não é comerciante. 8. (concl.) Posição adoptada: o sócio em nome colectivo não é comerciante. §2.º - O passivo superveniente. 1. O problema. 2. A sucessão nas situações jurídicas da extinta sociedade. 3. A justificação dessa sucessão. 4. (cont.) Posição de Raul Ventura; crítica. §3.º - Efectivação da responsabilidade do sócio antes da liquidação da sociedade. 1. Evolução histórica e posição dos problemas que suscita. 2. Contra quem pode ser interposta a execução? 3. O problema da extensão aos sócios da exequibilidade dos títulos contra a sociedade. V. 7 (1993): CAPÍTULO II - A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO EM NOME COLECTIVO. 1. Razão de ordem. SECÇÃO I - A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO EM NOME COLECTIVO NO QUADRO DOS CASOS COMUMMENTE REFERIDOS COMO CASOS DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Introdução. 2. O significado essencial de subsidiariedade. 3. Subsidiariedade e acessoriedade. 3. Garantia e responsabilidade do sócio, associado ou cônjuge. 3.1. Distinção entre os dois grupos de casos. 3.2. A inadequação da figura da garantia pessoal prestada por terceiro para o enquadramento dogmático da responsabilidade do sócio em nome colectivo. 3.3. A necessidade de enquadrar a responsabilidade do sócio em nome colectivo a partir do seu enquadramento no segundo grupo de casos. SECÇÃO II - AS IMPLICAÇÕES DO RECONHECIMENTO DE PERSONALIDADE JURÍDICA À SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO. 1. A divisória a traçar nos casos de responsabilidade do sócio, associado ou cônjuge. 2. Referência à problemática da personalidade colectiva e suas implicações nesta matéria. 3. O reconhecimento de personalidade às sociedades em nome colectivo entre nós; opinião de Guilherme Moreira. 4. (cont.) As implicações da doutrina de Guilherme Moreira quanto à responsabilidade do sócio. 5. (cont.) Crítica; contradição com a lei. 6. (cont.) Crítica; inadequação do critério. 7. (cont.) A personalidade colectiva. SECÇÃO III - A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO EM NOME COLECTIVO COMO OBRIGAÇÃO SOCIAL. 1. A responsabilidade do sócio em nome colectivo como obrigação social. 2. Responsabilidade subsidiária e participação nas perdas. 3. Confronto com a figura do património colectivo. 4. Subsidiariedade da responsabilidade do sócio. 5. Solidariedade e conjunção. 6. Liquidação da sociedade. 7. Efectivação da responsabilidade antes da liquidação. |