Biblioteca TCA


PP 33
Analítico de Periódico



MARQUES, Paulo
A reversão de coimas contra os administradores e os gerentes / Paulo Marques
Fiscalidade - Revista de Direito e Gestão Fiscal, Lisboa, n. 45 (Jan.-Mar. 2011), p. 43-76


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO DAS SOCIEDADES / Portugal, COIMAS / Portugal, ADMINISTRADOR DE SOCIEDADES / Portugal, GERENTE / Portugal, CULPA / Portugal, DIREITO DE REVERSÃO / Portugal, PROCESSO DE EXECUÇÃO / Portugal, PROCESSO FISCAL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL / Portugal

A responsabilidade contra-ordenacional da empresa exclui a responsabilidade individual dos respectivos gerentes. No entanto, a lei prevê expressamente a responsabilidade civil dos gerentes pelas coimas, gerando dúvidas sobre a conformidade com o principio da intransmissibilidade da responsabilidade sancionatória. A distinção entre a responsabilidade civil e a responsabilidade sancionatória, bem como o requisito da culpa do gerente podem abrir caminho para a melhor solução. O âmbito do processo de execução fiscal e a eventual falta de meios de defesa para tutelar a posição do gerente têm sido igualmente avançados pela doutrina como obstáculo à reversão das coimas os gerentes das empresas. 1 - Enquadramento. 2 - (In)constitucionalidade do artigo 8.º do RGIT. 2.1 - Autonomia da responsabilidade civil? 2.2 - Intransmissibilidade da responsabilidade penal. 2.3 - A nossa posição. 2.3.1 - Efeitos patrimoniais conexos com a responsabilidade contra-ordenacional. 2.3.2 - Conexão entre a conduta do gestor e o ente colectivo. 2.3.3 - Responsabilidade patrimonial versus contra-ordenacional. 2.3.4 - Pressupostos da responsabilidade civil. a) Facto jurídico voluntário. b) Ilicitude. c) Culpa. d) Dano. e) Nexo de causalidade entre facto e o dano. 3 - Âmbito da execução fiscal: alteração dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 4 - Meios de defesa.