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Analítico de Periódico



BELEZA, Maria dos Prazeres
A elaboração dos temas da prova no actual Código de Processo Civil / Maria dos Prazeres Beleza
Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, n. 16 (2022), p. 61-80
Artigo disponível em: https://catalogo.pgr.pt/cgi-bin/koha/opac-detail.pl?biblionumber=311181


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MATÉRIA DE FACTO, PROVA, PRODUÇÃO DE PROVA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Procura-se com este pequeno estudo encontrar as regras para a elaboração dos temas da prova, tendo em conta a sua dupla função de preparação da produção da prova e de balizamento do julgamento da matéria de facto, bem como os princípios da adequação formal, da gestão processual e da prevalência do fundo sobre a forma. Conclui-se que, elaborados de uma forma mais ou menos genérica ou mais ou menos concretizada, os temas da prova devem enunciar as questões essenciais de facto que sejam controvertidas e relevantes para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. A jurisprudência recente revela algumas dúvidas que o novo regime levanta e que têm vindo a ser ultrapassadas sem dificuldade, mostrando as vantagens que a flexibilidade trouxe ao bom decurso do processo e à maior facilidade na produção de prova. SUMÁRIO: 1. Objectivo. 2. O Código de Processo Civil não contém regras directas de elaboração da enunciação dos temas da prova. 3. Breve síntese da evolução legislativa. 4. O Código de Processo Civil de 2013. 5. Regras orientadoras da elaboração dos temas da prova. 6. Conclusão.