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CORREIA, José de Matos A confirmação de actos normativos inconstitucionais / José de Matos Correia Polis. Revista de Estudos Jurídico-Políticos, Lisboa, v. 2 n. 2 (2020), p. 31-48 Artigo disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/polis/article/view/2869 DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, CONFIRMAÇÃO / Portugal, ACTOS NORMATIVOS / Portugal, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO INTERNO. A lei fundamental portuguesa admite a entrada em vigor de actos normativos, tanto de direito interno, quanto de direito internacional, que tenham sido objecto de pronúncia de inconstitucionalidade, em sede de fiscalização preventiva, por parte do Tribunal Constitucional. Por outro lado, também prevê a possibilidade de normas constantes de tratados internacionais feridos de inconstitucionalidade vigorarem, em certas circunstâncias, na nossa ordem jurídica. O objectivo deste texto é o de reflectir, criticamente, sobre essas soluções e, ao mesmo tempo, sobre a relação que se pode estabelecer entre elas. 1. Enquadramento do tema. 1.1 Considerações gerais. 1.2 Soluções para a entrada em vigor de actos normativos inconstitucionais. 2. A evolução da previsão normativa em matéria de confirmação. 2.1 A confirmação de normas de direito interno. 2.2 A confirmação de normas de direito internacional. 3. A relação entre fiscalização preventiva e confirmação. 4. As implicações jurídico-constitucionais do acto de confirmação. 5. O n.º 2 do artigo 277.º da Constituição e a salvaguarda da inconstitucionalidade. 5.1 A evolução da previsão normativa. 5.2 O conteúdo da norma. 5.3 O alcance (e utilidade) da norma. 6. A (parcial) incongruência da solução constitucional. |