PP 51 Analítico de Periódico | |
MATOS, Sara Augusto de A desconfiança face à subcontratação em sede de contratos públicos e a sua conformidade com o Direito da União Europeia : comentários ao caso Vitali SpA (acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 26 de Setembro de 2019) / Sara Augusto de Matos Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 22 (Jan. 2020), p. 123-158 DIREITO ADMINISTRATIVO, SUBCONTRATAÇÃO, CONTRATO PÚBLICO, EXECUÇÃO DO CONTRATO, DIREITO COMUNITÁRIO As restrições legais e regulamentares à subcontratação não são novidade no ordenamento jurídico português e em ordenamentos jurídicos vizinhos. No entanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem sido perentório ao condenar tais restrições, o que se observa no seu recente acórdão datado de 26 de setembro de 2019, o caso Vitali SPA (processo C-63/18). Aí se considerou que a Diretiva 2014/24/UE não consente uma regulamentação nacional (no caso, italiana) que limitava a 30% a parte do contrato que o proponente podia subcontratar a terceiros, regulamentação essa que ainda perdura em moldes análogos no nosso ordenamento jurídico. Importa, pois, analisar o impacto imediato deste acórdão no ordenamento jurídico italiano com vista a retirar lições relevantes para aferir a conformidade do Código dos Contratos Públicos com o direito europeu neste domínio, colhendo igualmente o salutar exemplo da legislação espanhola. SUMÁRIO: I. Enquadramento. II. O litígio subjacente ao acórdão. III. Antecedentes jurisprudenciais: uma decisão há muito anunciada. IV. O que se acrescenta em Vitali SpA? V. Lições a retirar do caso Vitali SpA. A. O impacto imediato no ordenamento jurídico italiano. B. Projeções no ordenamento jurídico português. C. O exemplo espanhol. VI. Considerações finais. |