Biblioteca TCA


35 (GOM) n.º 291
Analítico de Monografia
4431


BOTELHO, Catarina Santos
Os estados de exceção constitucional : estado de sítio e estado de emergência / Catarina Santos Botelho
In: Direito Administrativo de Necessidade e de Excepção / coordenação Carla Amado Gomes, Ricardo Pedro. - Lisboa : AAFDL, 2020. - p. 47-95 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-552-5.


DIREITO ADMINISTRATIVO, ESTADO DE NECESSIDADE, ESTADO DE EXCEPÇÃO, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS

I - ENQUADRAMENTO POLÍTICO-FILOSÓFICO DO ESTADO DE EXCEÇÃO NA TEORIA DO DIREITO PÚBLICO. II - ESTADOS DE EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Distinção entre estado de sítio e estado de emergência. 2. Destrinça entre a suspensão e restrição de direitos fundamentais. 3. O regime dos estados de exceção. 3.1. O enquadramento do regime dos estados de exceção. 3.2. Limites materiais do estado de exceção. a) Cláusula de intangibilidade do n.º 6 do artigo 19.º: direitos fundamentalíssimos? b) Rigorosa sujeição aos princípios da constitucionalidade e da legalidade. c) Limite substancial do respeito pelo princípio da proporcionalidade. d) Limites temporais. 3.3. O decretamento do estado de exceção. a) Proeminência presidencial mitigada pela interdependência da Assembleia da República e do Governo. b) Da pertinência da declaração do estado de emergência constitucional. c) Breve análise dos três decretos presidenciais que declararam e renovaram o estado de emergência. 3.4. A execução do estado de exceção. a) O protagonismo do Governo. b) Fiscalização política e jurídica do estado de exceção. c) Breve apreciação da execução do estado de emergência. 3.5. Freios constitucionais na vigência do estado de exceção. a) Impossibilidade de dissolução da Assembleia da República. b) Proibição de revisão constitucional na vigência de estado de exceção. c) Proibição de atos relativos à convocação ou à realização de referendo (e o silêncio legislativo quanto aos demais atos eleitorais). d) Proteção dos alicerces constitucionais do Estado: a especial relevância dos tribunais. III - CONSIDERAÇÕES FINAIS.