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ALMEIDA, Isabel Rocha Atribuição da Nacionalidade e Estabelecimento da Filiação : De acordo com as alterações à Lei e ao Regulamento da Nacionalidade / Isabel Rocha Almeida.- Reimp.- Lisboa : Quid Juris, 2025.- 190 p. ; 24 cm ISBN 978-972-724-875-9 (Broch.) : Compra DIREITO CONSTITUCIONAL, NACIONALIDADE, ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO, DIREITO À NACIONALIDADE, MINUTAS INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I - CIDADANIA EUROPEIA E PRINCÍPIOS DO DIREITO DA NACIONALIDADE. 1. Conceito. 2. Cidadania Europeia. 3. Princípios do Direito da Nacionalidade. 3.1. Princípio da Nacionalidade Efetiva. 3.2. Princípio da Unidade de Nacionalidade na Família. 3.3. Princípio da Proibição de Discriminação. 3.4. Princípio da Proibição da Apatridia. 3.5. Direito Fundamental à Cidadania. CAPÍTULO II - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DA NACIONALIDADE. 1. Ordenações Filipinas. 2. Constitucionalismo Monárquico. 3. Código Civil Português de 1867 (Código de Seabra 4). 4. Lei n.º 2.098, de 29 de julho de 1959. 5. Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro. 5.1. Redação inicial. CAPÍTULO III - MODALIDADES DE CONCESSÃO DE NACIONALIDADE. 1. Atribuição originaria da Nacionalidade. 1.1. Atribuição da nacionalidade como decorrência da própria lei. 1.2. Atribuição da nacionalidade como decorrência da vontade do interessado. 2. Aquisição derivada da Nacionalidade. 2.1. Aquisição da nacionalidade como decorrência da vontade. 2.2. Aquisição da nacionalidade como decorrência da lei. 2.3. Aquisição da nacionalidade por naturalização. CAPÍTULO IV - FUNDAMENTOS DA ATRIBUIÇÃO — O ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO. Art.º 1.º, n.º 1, als. c) e d) da Lei da Nacionalidade. 1. Filiação. 1.1. Estabelecimento da maternidade. 1.2. Estabelecimento da paternidade. 1.3. Nótula histórica do estabelecimento da filiação. 1.3.1. Nascimento ocorrido na vigência do Código Civil de 1867 ou Código de Seabra. 1.3.2. Nascimento ocorrido na vigência do Código de Registo Civil de 1932. 1.3.3. Nascimento ocorrido na vigência do Código de Registo Civil de 1958. 1.3.4. Nascimento ocorrido na vigência do Código de Registo Civil de 1967. 1.3.5. Nascimento ocorrido após a entrada em vigor do Código de Registo Civil de 1978. 1.3.6. Nascimento ocorrido após a entrada em vigor do Código de Registo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de julho atualmente em vigor. CAPITULO V - TRAMITAÇÃO DE UM PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE. Art.º 1.º, n.º 1 als. c) e d) da Lei da Nacionalidade. 1. Legitimidade para requerer o processo de atribuição de nacionalidade. 2. Forma do pedido de atribuição de nacionalidade. 3. Documentos necessários ao pedido de atribuição nos termos do art. 1.º, n.º 1, al. c) da LN. 3.1. Interessado menor de 14 anos. 3.2. Interessado com mais de 14 anos, mas menor de idade. 3.3. Interessado maior de idade. 4. Documentos necessários à instrução de um pedido de atribuição, nos termos do art. 1.º, n.º 1, al. d) da LN. 5. Tramitação e incidentes processuais — análise do Regulamento da Nacionalidade. 6. Contencioso da nacionalidade. 7. Forma do registo. 8. Valor do registo. CONCLUSÕES. ALTERAÇÕES DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO REGULAMENTO DA NACIONALIDADE - DL 26/2022, DE 18/03.1. Atribuição. 2. Nulidade e Consolidação da Nacionalidade Portuguesa. 3. Disposições procedimentais comuns na tramitação de processos. 4. Tramitação dos processos. NOTAS PRÁTICAS. I. Minutas de Procuração. II. Reconhecimento de assinaturas. III. Termos de autenticação. IV. Traduções. V. Certificados de tradução. VI. Pública-Forma. VII. Datas do Registo Civil nas Ex-Colónias. VIII. Resumo da evolução histórica das leis da filiação no direito português. IX. Legalização de Documentos estrangeiros. X. Documentos instrutórios. XI- Despachos / Decisões. XII. Menções dos registos. XIII. Requerimentos. Bibliografia. |