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MEIRA, Deolinda, e outro A tutela jurídico-laboral do prestador na economia colaborativa e as cooperativas de plataformas de trabalho / Deolinda Meira, Tiago Pimenta Fernandes RED - Revista Electrónica de Direito, Porto, v. 24 n. 2 (2021), p. 237-267 Artigo disponível em: https://cije.up.pt/pt/red/ultima-edicao/a-tutela-juridico-laboral-do-prestador-na-economia-colaborativa-e-as-cooperativas-de-plataforma-de-trabalho/ PLATAFORMA DE TRABALHO COLABORATIVO, PRESTADOR DE TRABALHO SUBORDINADO, PRESTADOR DE TRABALHO INDEPENDENTE, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, COOPERATIVA DE PLATAFORMA DE TRABALHO O presente artigo reflete sobre as perturbações que as plataformas de trabalho colaborativo introduzem no contexto das relações de trabalho. Os prestadores de trabalho são contratados como prestadores independentes e considerados freelancers, o que permite aos titulares das empresas de plataformas digitais exonerar-se das suas responsabilidades enquanto empregadores. As plataformas de trabalho radicalizam a prática da subcontratação. Este fenómeno levanta a relevante questão de saber se estes prestadores devem ser considerados trabalhadores dependentes e subordinados ou meros trabalhadores autónomos ao serviço da plataforma digital, caso em que as regras laborais não se aplicarão, o que resultará numa menor proteção do prestador. A doutrina aponta as plataformas cooperativas de trabalho como uma forma alternativa de gerir as plataformas colaborativas e de garantir a proteção dos prestadores de trabalho. As plataformas cooperativas de trabalho são organizações de natureza empresarial atípica, de propriedade coletiva e geridas democraticamente pelos seus membros. 1. Introdução. 2. As plataformas colaborativas. 3. A qualificação jurídica do vínculo entre o prestador e a plataforma colaborativa. 3.1. Trabalho subordinado versus trabalho autónomo. 3.2. O método indiciário do art. 12.º do Código do trabalho. 3.3. Sinais de subordinação jurídica e de autonomia na economia colaborativa. 3.4. Trabalho parassubordinado? 3.5. Enquadramento jurídico-laboral do prestador. 3.6. A Lei n.º 45/2018, de 10 agosto. 4. As cooperativas de plataforma de trabalho. 4.1. Preliminar. 4.2. A propriedade coletiva e o funcionamento democrático das cooperativas de plataforma de trabalho. 4.3. A proteção do cooperador trabalhador nas cooperativas de plataforma de trabalho. 4.4. De regresso à Lei n.º 45/2018, de 10 agosto. 5. Conclusão. 6. Referências bibliográficas e jurisprudenciais. |