Biblioteca TCA


PP 27
Monografia
1041


UNIÃO EUROPEIA
Sexta directiva do Conselho, (77/388/CEE) de 17 de Maio de 1977 : Texto consolidado da directiva base e das directivas que a alteraram.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1994.- 312 p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 170)
ISBN 972-653-140-3 (Broch.) : Compra


DIREITO COMUNITÁRIO, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS, HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES, IMPOSTOS, IVA, CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, TAXAS, ISENÇÕES FISCAIS, TROCAS COMERCIAIS, IMPOSTO SOBRE O VOLUME DOS NEGÓCIOS

Considerandos. Título I - Disposições preliminares. Título II - Âmbito de aplicação. Título III - Aplicação territorial. Título IV - Sujeitos passivos. Título V - Operações tributáveis. Título VI - Lugar das operações tributáveis. Título VII - Facto gerador e exigibilidade do imposto. Título VIII - Matéria colectável. Título IX - Taxas. Título X - Isenções. Título XI - Deduções. Título XII - Devedores do imposto. Título XIII - Obrigações dos devedores. Título XIV - Regimes especiais. Título XV - Medidas de simplificação. Título XVI - Disposições transitoriais. Título XVI-A - Regime transitório de tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros. Título XVI-B - Disposições transitórias aplicáveis aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades. Título XVII - Comité do Imposto sobre o valor acrescentado. Título XVIII - Disposições diversas. Título XIX - Disposições finais. ANEXO A - Lista de actividades de produção agrícola. ANEXO B - Lista de prestações de serviços agrícolas. ANEXO C - Método comum de cálculo. ANEXO D - Lista das actividades referidas no nº 5, terceiro parágrafo, do artigo 4º. ANEXO E - Lista das operações referidas no nº 3, alínea a) do artigo 28º. ANEXO F - Lista das operações referidas no nº 3, alínea b) do artigo 28º. ANEXO G - Direito de opção. ANEXO H - Lista dos bens e serviços a que se poderão aplicar taxas reduzidas de IVA. ANEXO I - Objectos de arte, de colecção e antiguidades. ADENDA 1 - Directiva 91/680/CEE. ADENDA 2 - Directiva 92/111/CEE. ADENDA 3 - Directiva 94/5/CE ADENDA 4 - Acto de adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias.