Analítico de Periódico | |
MELO, Daniel Bessa de Da ressarcibilidade dos danos puramente patrimoniais no Direito delitual português / Daniel Bessa de Melo Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 8 n. 2 (2023); a. 8 n. 3 (2023), p. 247-335. p. 633-681 Artigo em 2 partes disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-viii-2023-numero-2/291 e https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-viii-2023-numero-3/327 DANOS PURAMENTE PATRIMONIAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, INFORMAÇÕES FALSAS, ABUSO DO DIREITO Os danos puramente patrimoniais representam ainda um tema inexplorado no Direito português, porquanto os autores têm procurado o tratamento de factispécies particulares, sem analisar o tema na sua globalidade. Com o presente estudo pretende‑se fornecer um enquadramento dogmático aos danos puramente patrimoniais, com especial enfoque na descoberta das razões materiais por detrás da regra da sua não ressarcibilidade de princípio na responsabilidade aquiliana. Pretende‑se igualmente discutir a extensão de tal princípio, investigando se existem mecanismos previstos no sistema delitual português que permitem a concessão de uma indemnização com base na afetação do património globalmente considerado e sob que pressupostos. SUMÁRIO: 1. Prolegómenos de uma questão controvertida. 1.1. Introdução. Definição do objeto de estudo. 1.1.1. Considerações gerais em torno da responsabilidade civil. 1.1.2. O problema constitucional e a questão do fundamento da obrigação indemnizatória. 1.1.3. A circunscrição do dano normativamente relevante. 1.1.4. A colocação do problema da ressarcibilidade dos danos puramente patrimoniais na bifurcação básica da responsabilidade civil. 1.2. Identificação metodológica do problema da ressarcibilidade dos danos puramente patrimoniais. 1.3. Taxonomia dos casos de danos puramente patrimoniais. 1.3.1. Os cable cases. 1.3.2. A lesão por terceiro do direito de crédito. 1.3.3. Informações falsas e auditorias negligentes. 1.3.3.1. Em especial, a responsabilidade pelo prospeto. 1.3.3.2. Em especial, a ligação corrente de negócios e os pressupostos para o seu surgimento. 1.4. Os vários modelos de responsabilidade civil. 1.4.1. A pequena e ampla cláusula geral. 1.4.2. A colocação do problema da ressarcibilidade dos danos puramente patrimoniais nos vários sistemas de responsabilidade civil. 1.4.2.1. No Direito francês e italiano. 1.4.2.2. No Direito alemão. 1.4.2.3. No Direito anglo-saxónico. 1.5. Caracterização do sistema delitual português. 1.6. Em especial, a responsabilidade por conselhos, recomendações ou informações. 1.6.1. O surgimento do dever de informar no contexto dos esquemas das “terceiras vias” da responsabilidade civil: o contrato com eficácia de proteção de terceiros e o princípio da boa-fé. 1.6.2. O problema do contrato tácito de informação. 1.6.3. Em especial, a culpa in contrahendo de terceiros. 1.6.4. A prestação dolosa de uma informação. 2. Conceito e sentido dos danos puramente patrimoniais. 2.1. Noção de danos puramente patrimoniais; 2.2. A contraposição com o consequential loss. 2.3. Noção de danos puramente patrimoniais (cont). 2.4. O problema da subjectivização dos puros interesses patrimoniais. Refutação do direito subjetivo ao património qua tale. 2.5. O problema da distinção com a lesão do direito de propriedade. 2.6. Breves considerações sobre o direito à empresa. 2.7. A justificação para a não ressarcibilidade de princípio das puras lesões económicas. 2.7.1. O diminuto valor axiológico e a falta de “visibilidade social”; 2.7.2. O problema das espirais de responsabilidade. 2.7.3. A proteção do mercado livre; 2.8. Os argumentos tendentes à proteção delitual do património. 2.8.1. As novas formas de riqueza e o anacronismo da riqueza imobiliária. 2.8.2. A irrazoabilidade do receio de uma responsabilidade ad infinitum. 2.9. O real fundamento da regra da não ressarcibilidade de princípio dos danos puramente patrimoniais. O critério da relação especial. A necessidade de desenvolvimento praeter legem do sistema delitual. 3. A tutela delitual dos interesses puramente patrimoniais. 3.1. As normas de proteção. 3.2. O abuso do direito. 4. Conclusão. Referências bibliográficas. |