349.8 (GOM) n.º 193; 349.8 (GOM) n.º 193-a) Monografia 4497; 4541 | |
POLÓNIA-GOMES, Joana Dispensa, Atenuação e Redução de Coimas : Notas práticas à luz da nova redação do RGIT / Joana Polónia-Gomes.- Coimbra : Almedina, 2021.- 133 p. ; 23 cm. - (Monografias) ISBN 978-972-40-9468-7 (Broch.) : Oferta DIREITO TRIBUTÁRIO / Portugal, CONTRAORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS / Portugal, REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS / Portugal I. INSTRUMENTOS LEGAIS QUE PERMITEM A DISPENSA, A ATENUAÇÃO OU A REDUÇÃO DE COIMAS — ASPETOS GERAIS. II. REGIMES LEGAIS DA DISPENSA, DA ATENUAÇÃO E DA REDUÇÃO DE COIMAS — CONFIGURAÇÃO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO NRGIT. 1. O regime do direito à redução de coimas no ARGIT. 1.1. Natureza do procedimento de redução de coimas tributárias. 1.2. O exercício do direito à redução de coima não integrado no procedimento de inspeção tributária. 1.2.1. Exercício do direito à redução nos 30 dias posteriores à prática da contraordenação. 1.2.2. Exercício do direito à redução transcorridos mais de 30 dias da prática da contraordenação. 1.2.3. Exercício do direito à redução da coima até ao termo do procedimento de inspeção tributária. 2. A dispensa do pagamento de coima (regime geral e regimes especiais no ARGIT). 2.1. O regime geral da dispensa do pagamento da coima. a. A falta revelar um diminuto grau de culpa. b. Regularização da falta cometida pelo infrator. c. Não verificação de prejuízo efetivo para a receita tributária com a prática da contraordenação perpetrada. 2.2. Regimes especiais da dispensa da coima no ARGIT. 2.2.1. Regime da dispensa da coima ínsito no artigo 29.º, n.º 4 do ARGIT. 2.2.2. Regime da dispensa da coima ínsito no artigo 119.º, n.º 6 do RGIT. 3. O regime da atenuação especial da coima. 4. O regime do pagamento antecipado da coima no ARGIT. 5. O pagamento voluntário da coima (artigo 78.º do ARGIT). III. OS (NOVOS) REGIMES LEGAIS DA DISPENSA, DA ATENUAÇÃO E DA REDUÇÃO DE COIMAS. 1. Aditamentos ao novo Regime Geral das Infrações Tributárias. 2. O exercício do direito à redução de coimas no NRGIT. 2.1. Exercício do direito à redução da coima não enquadrado no procedimento de inspeção tributária. 2.2. Exercício do direito à redução da coima enquadrado no procedimento de inspeção tributária. 2.2.1. O direito à redução da coima no decurso do procedimento inspetivo em caso de regularização tributária meramente parcial. 2.3. Tipo contraordenacional que não admite a redução da coima (108.º, n.º 9). 2.4. O pedido de redução da coima de natureza tácita. 2.5. Incumprimento dos requisitos legais para o exercício do direito à redução das coimas. 2.6. Contencioso dos instrumentos legais aplicáveis numa fase prévia à instauração do procedimento contraordenacional tributário. 3. O novo regime geral da dispensa do pagamento da coima. 3.1. Pressupostos aplicativos do regime geral da dispensa da coima no NRGIT. 3.1.1. Ausência de prejuízo efetivo à receita tributária. 3.1.2. Regularização da situação tributária. 3.1.3. Afastamento do pressuposto atinente ao diminuto grau de culpa do agente. 3.1.4. Da necessidade de impulso prévio do infrator. 4. Regime especial da dispensa da coima decorrente do artigo 29.º, n. º 1 do NRGIT. 5. O regime da atenuação especial da coima no NRGIT. 6. O pagamento antecipado da coima no novo RGIT. 7. Pagamento voluntário da coima. 8. Alterações introduzidas ao exercício do direito de defesa. 9. Contagem dos prazos dos procedimentos regulados no RGIT. A. Contagem de prazos no procedimento de redução de coimas. B. Contagem de prazos no procedimento contraordenacional tributário (em sentido estrito). 10. Impugnação do ato sancionatório. 11. Recurso da sentença proferida pelo tribunal tributário de primeira instância no NRGIT. 12. Aplicação da lei no tempo. Jurisprudência. Bibliografia. |