343.2 (ROD) n.º 52 Monografia 5029 | |
RODRIGUES, Hélio Rigor, e outro Recuperação de activos na criminalidade económico-financeira : Viagem pelas idiossincrasias de um regime de perda de bens em expansão / Hélio Rigor Rodrigues, Carlos A. Reis Rodrigues.- Lisboa : SMMP - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, D.L. 2013.- 291 p. ; 24 cm ISBN 978-972-591-836-4 (Broch.) : Oferta DIREITO PENAL / Portugal, DIREITO PENAL ECONÓMICO / Portugal, CRIMINALIDADE ECONÓMICA / Portugal, RECUPERAÇÃO DE ATIVOS / Portugal, APREENSÃO DE BENS / Portugal, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / Portugal Introdução. CAPÍTULO I - Organismos e instrumentos legislativos preventivos e facilitadores da actividade de recuperação de activos do crime. 1 - Gabinete de Recuperação de Activos. 1.1 - Importância da criação de um gabinete de recuperação de activos e sua composição ideal. 1.2 - Quadro Normativo Nacional. 1.2.1 - Enquadramento do gabinete português. 1.2.2 - Regras relativas à competência e ao funcionamento do GRA. 1.2.2.1 - Âmbito de intervenção do GRA. 1.2.2.2 - Atribuições do GRA na forma de actuar sobre os bens. 1.2.2.3 - Acesso do GRA às informações constantes das diversas bases de dados. 1.2.2.4 - A composição e coordenação do GRA tal como prevista na Portaria n.º 269/2012 de, 3 de Setembro. 1.3 - Organismos Internacionais. 1.4 - Iniciativas de âmbito comunitário. 1.5 - Evoluções a nível comunitário nesta matéria. 1.6 - Cooperação entre os diversos gabinetes nacionais a nível comunitário. 2 - Mecanismos de prevenção no âmbito da criminalidade económico-financeira. 2.1 - Sistema de prevenção e detecção de activos em Portugal. CAPÍTULO II - Localização dos activos do crime. 3 - Identificação e detecção dos activos do crime - Seguir a pista do dinheiro. 3.1 - Superar barreiras. 3.2 - Como deve conduzir-se a investigação dos activos do crime. 3.3 - Como deverão ser solicitadas as informações financeiras tendentes à detecção e localização de activos? 3.3.1 - Que elementos devem ser requeridos? 3.4 - Investigação de bens susceptíveis de perda a nível supranacional. 3.4.1 - Instrumentos internacionais no âmbito da investigação patrimonial (ou do produto do crime). a) Convenções das Nações Unidas. b) Convenção do Conselho da Europa de 1990. c) Protocolo da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia. d) Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005. f) Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal. g) Proposta de Directiva sobre o congelamento e o confisco do produto do crime na União Europeia. CAPÍTULO III - Necessidade de assegurar a manutenção e o valor dos bens 4 - Medidas Cautelares. 4.1 - Medidas Cautelares no âmbito da recuperação de activos. 4.2 - Medidas cautelares presentes na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, com finalidade de garantia de futura declaração de perda. 4.2.1 - Pressupostos de aplicação do arresto no âmbito da Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro. 4.2.2 - Momento processual de aplicação desta medida cautelar. 4.2.3 - Extinção do arresto. 4.3 - Dimensão e visão Comunitária. 4.3.1 - Aplicação do sistema de reconhecimento mútuo das decisões sobre medidas cautelares com vista à perda de bens na UE. 4.3.2 - Âmbito de aplicação da Lei n.º 25/2009 de 5 de Junho. 4.3.3 - Actividade processual no Estado de emissão. 4.3.4 - Actividade processual no Estado de execução. 4.3.5 - Motivos de recusa da decisão de apreensão de bens. 5 - Especificidade nos casos em que o titular dos bens é um terceiro (ou estes estejam em seu poder). CAPÍTULO IV - Gestão dos bens apreendidos. 6 - Administração de bens apreendidos durante a fase de inquérito. 6.1 - Gestão das unidades de produção apreendidas durante o inquérito. 6.1.1 - Concretização das medidas admitidas pelo artigo 185º do CPP, no âmbito da administração de unidades de produção apreendidas em inquérito. 6.1.2 - Possibilidade de venda antecipada. 6.1.3 - Adopção das medidas de conservação ou manutenção necessárias. 6.2 - Bens que estejam na disposição do arguido ao abrigo de um contrato de locação financeira. 6.2.1 - Integração jurídica dos bens locados ao arguido para efeitos de declaração de perda e de aplicação de medidas cautelares. 6.2.2 - Apreciação da razoabilidade de aplicação de uma medida cautelar (ou de declaração de perda) dos bens locados ao abrigo de um contrato de locação financeira mediante recurso a critérios de análise económica. 6.3 - Tratamento normativo da gestão de veículos automóveis (e de outros bens) durante o inquérito. 6.4 - Gabinete de Administração de Bens. 6.4.1 - Caracterização do Gabinete de Administração de Bens e delimitação das suas funções. 6.4.2 - Critérios de atribuição de competência ao Gabinete de Administração de Bens. 6.4.3 - Avaliação dos bens apreendidos. 6.4.4 - Exigência a cumprir antes da venda, afectação ou destruição dos bens. CAPÍTULO V - Perda de bens. 7 - Definição do conceito de perda de bens no regime geral previsto no Código Penal português. 7.1 - Justificação do instituto da perda de bens. 8 - Formas que pode adoptar e natureza jurídica do instituto da perda de bens. 8.1 - Paradigma das modalidades tradicionais de perda de bens. 8.2 - Natureza jurídica da perda de bens em direito penal. 9 - Admissibilidade de perda ampliada de bens (ou perda alargada). 9.1 - Aplicação da perda ampliada numa dimensão supranacional e futuras inevitáveis implicações no direito nacional. a) Modalidade de perda ampliada prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3º da Decisão Quadro 2005/212/JAI. b) Modalidade de perda ampliada prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3º da Decisão Quadro 2005/212/JAI. a - Prévia condenação ou investigação. b - inexistência de prévia condenação ou investigação. c) Modalidade de perda ampliada prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3º da Decisão Quadro 2005/212/JAI. 9.1.1 - Inovação constante da proposta de Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e o confisco do produto do crime na União Europeia, de 12.3.2012. 10 - Aplicação do regime de perda de bens previsto na Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro - o Catálogo de crimes e a amplitude da "Corrupção Activa e Passiva". 11 - Presunção legal prevista no artigo 7º n.º 1 da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, e Inversão do ónus da Prova. 11.1 - Presunção de ilicitude do património incongruente. 11.2 - Exigências acrescidas no preenchimento da base da presunção nos casos em que os bens não estejam na titularidade do arguido - concretização do «domínio» e do «benefício». 11.3 - Inversão do ónus da prova. 11.4 - Qual é afinal o património que a nossa Lei presume ilícito? 12 - Relação entre a perda ampliada de bens e o princípio da presunção de inocência na jurisprudência do TEDH. 12.1 - Jurisprudência Nacional. 13 - Ónus de Liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público. 13.1 - Concretização do «montante» referido no artigo 8.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. 13.2 - Elementos que devem constar da liquidação. CAPÍTULO VI - Novos paradigmas no âmbito da recuperação de activos. 14 - Perda de bens a favor do Estado sem que se verifique prévia condenação do arguido - noções e justificação de um eventual mecanismo de perda civil. 15 - Será absurdo pugnar pela aplicação de um regime de «perda «civil» das vantagens do crime num país com a tradição jurídica de Portugal? 15.1 - Evolução constante da proposta de directiva de 12.3.2012 sobre o confisco de bens na União Europeia. 16 - Situações em que a legislação portuguesa admite a perda de bens independentemente da condenação do agente. 17 - Como devem os Tribunais portugueses actuar quando receberem um pedido de execução de uma decisão de perda civil (NCB) proveniente de um Estado Membro onde esta seja admissível - que legislação aplicar? Bibliografia principal. |