PP 51 Analítico de Periódico | |
CABRAL, Margarida Olazabal Controlo da contratação pública pelo Tribunal de Contas / Margarida Olazabal Cabral Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 30 (setembro 2022), p. 75-97 O presente texto reproduz a apresentação oral feita no I Congresso dos Contratos Públicos da Almedina, em março de 2022, pelo que se manteve o «tom coloquial». DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, TRIBUNAL DE CONTAS, FISCALIZAÇÃO PRÉVIA, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNÇÃO JURISDICIONAL Na análise do controlo da contratação pública pelo Tribunal de Contas concentrei-me essencialmente na fiscalização prévia, que o Tribunal de Contas tem entendido que corresponde ao exercício de uma função jurisdicional, até porque a lei que a regula determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. A análise dos caminhos recentes da fiscalização prévia revela que o Tribunal de Contas tem, por um lado, acentuado essa aplicação (com efeitos indesejáveis) e, por outro, assumido que tem um papel pedagógico no exercício da mesma. Nesta reflexão defendo que já hoje se trata do exercício de uma função administrativa e que o regime atual da fiscalização prévia merece ser repensado e reformulado pelo legislador. Deixo algumas propostas «de jure condendo» que passam pela assunção de se que se trata de uma função administrativa. I - Introdução e âmbito da fiscalização prévia. II - A natureza da fiscalização prévia e as suas consequências. III - Os caminhos recentes da fiscalização prévia. IV - Algumas propostas para uma revisão da lei do Tribunal de Contas, em particular em matéria de fiscalização prévia. |