Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



BRITO, Miguel Lorena
O impacto da pandemia Covid-19 na execução dos contratos administrativos / Miguel Lorena Brito
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 24 (Ago. 2020), p. 247-278


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PANDEMIA / Portugal, IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA / Portugal, SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL / Portugal, EXECUÇÃO DO CONTRATO / Portugal, INCUMPRIMENTO CONTRATUAL / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, INCUMPRIMENTO DO CONTRATO / Portugal, CASO FORTUITO / Portugal, FORÇA MAIOR / Portugal, ALTERAÇÃO ANORMAL E IMPREVISÍVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS / Portugal, ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS / Portugal, MODIFICAÇÃO CONTRATUAL / Portugal, MODIFICAÇÃO OBJETIVA DO CONTRATO / Portugal, EQUILÍBRIO ECONÓMICO / Portugal, REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO / Portugal, COVID-19 / Portugal, SUSPENSÃO / Portugal

A pandemia de Covid-19 e as medidas de combate à pandemia decretadas pelas autoridades públicas produziram um impacto generalizado na atividade económica e na execução de muitos contratos. O presente texto pretende enquadrar, em particular face ao Código dos Contratos Públicos, aqueles eventos perturbadores e os impactos que os mesmos produzem na execução dos contratos administrativos. Em particular, procura-se averiguar de que forma a pandemia e as medidas públicas de combate poderão constituir causa de exoneração da responsabilidade dos cocontratantes pelos efeitos da mora ou do incumprimento contratual, bem como causa de modificação do contrato e, no limite, fundamento para a reposição do seu equilíbrio financeiro ou para a atribuição de uma compensação financeira aos cocontratantes. E também analisado de forma sumária o regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 aprovado através do Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de Abril. A. Introdução. B. A exoneração do incumprimento - a impossibilidade e o caso de força maior. B.1. O cumprimento. B.2. A impossibilidade. B.3. O caso de força maior. C. A alteração de circunstâncias e a modificação objetiva do contrato. D. O objeto da modificação. E. Limites da modificação. F. A reposição do equilíbrio financeiro e a compensação financeira. G. O Decreto-Lei n.º 19-A/2020 e os contratos de execução duradoura.