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Analítico de Periódico



MOREIRA, Ana Catarina Pinho
As plataformas em linha perante o Digital Services Act : Da inércia à responsabilidade por conteúdos de terceiros / Ana Catarina Pinho Moreira
RED - Revista Electrónica de Direito, Porto, v. 37 n. 2 (2025), p. 149-193
Artigo disponível em: https://cij.up.pt/pt/red/ultima-edicao/as-plataformas-em-linha-perante-o-digital-services-act-da-inercia-a-responsabilidade-por-conteudos-de-terceiros/


PLATAFORMAS EM LINHA, CONTEÚDOS ILEGAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL, REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DIGITAIS, ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGÊNCIA

O presente estudo visa abordar, à luz do direito europeu e nacional, a temática da responsabilidade civil das plataformas em linha pelos conteúdos ilegais publicados pelos seus utilizadores. Num primeiro momento, apresenta-se a noção de plataformas em linha e a evolução da sua responsabilização na qualidade de prestadoras de serviços intermediários. A seguir, procede-se ao enquadramento europeu do tema, em conformidade com o Digital Services Act, recentemente entrado em vigor. Constata-se que as premissas de que parte o novel diploma se mantêm inalteradas e inquestionadas, preservando-se o regime de isenção condicional de responsabilidade e a ausência de uma obrigação geral de vigilância sobre os conteúdos. Não obstante, passa-se em revista as novidades trazidas pelo regulamento e dá-se igualmente nota do modo como procurou suprimir as insuficiências da legislação anterior. Questiona-se ainda se esta alteração responde aos desafios e problemas que atualmente se colocam no contexto da responsabilidade civil das plataformas e avança-se o enquadramento da temática no direito nacional, uma vez que se conclui que a responsabilidade civil das plataformas em linha permanece subjugada às regras gerais de responsabilidade de cada Estado-Membro. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. As plataformas em linha e o Direito. 2.1. A noção de plataformas em linha. 3. A responsabilidade das plataformas em linha à luz do Digital Services Act. 3.1. A ausência de uma obrigação geral de vigilância. 3.2. O regime de isenção condicional de responsabilidade. a) A isenção de responsabilidade pelo alojamento virtual: Artigo 6.º. b) Contributos do Regulamento para a determinação dos casos de (ir)responsabilidade das plataformas em linha. c) A inobservância do dever de retirada diligente de conteúdos ilícitos vs. A remoção (indevida) de conteúdos lícitos. 3.3. Os novos desafios à neutralidade da atividade das plataformas em linha. a) Os sistemas de recomendação e de publicidade. b) A moderação de conteúdos. 3.4. As obrigações de devida diligência que impendem sobre as plataformas em linha e a natureza jurídica da responsabilidade pelo seu incumprimento. 4. Conclusão. Referências bibliográficas. Referências jurisprudenciais.