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Analítico de Periódico



FABIÃO, Gonçalo de Andrade
Das reservas de urbanização / Gonçalo de Andrade Fabião
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 3 n. 3 (dezembro 2016), p. 247-264
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34454-das-reservas-de-urbanizacao


DIREITO DO URBANISMO, PLANEAMENTO URBANÍSTICO, DISCRICIONARIEDADE, AUTOVINCULAÇÃO, RESERVAS DE URBANIZAÇÃO

No âmbito da discricionariedade administrativa de formação dos planos diretores municipais (PDM), planos de pormenor (PP) e planos de urbanização (PU) pelas autarquias locais, é frequente a subordinação do licenciamento de operações urbanísticas em determinada área à elaboração de um plano concretizador da regulação dessa mesma área. No presente trabalho, apresentam-se soluções para colmatar a inércia da Administração Pública na criação desses planos concretizadores. 1. Introdução. 2. Discricionariedade e planeamento. 2.1. Autovinculação e planeamento. 3. Reservas de urbanização. 3.1. Problema. 3.2. Soluções. (i) Indemnização. (ii) Equiparação. (iii) Caducidade. (iv) Contrato. (v) Reação contenciosa. 4. Reservas de solo. 5. Conclusões.