Analítico de Periódico | |
OLIVEIRA, Miguel Arnaud de A tridimensionalidade da justiça desportiva / Miguel Arnaud de Oliveira e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 8 n. 1 (abril 2021), p. 204-224 Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34176-a-tridimensionalidade-da-justica-desportiva DIREITO DO DESPORTO, TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO, JUSTIÇA DESPORTIVA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, RESPONSABILIDADE DOS CLUBES PELO COMPORTAMENTO DOS ADEPTOS Com o presente artigo propomo-nos a realizar uma breve incursão pelo ecossistema do diálogo jurisprudencial em torno dos “temas desportivos”, o qual foi impulsionado após a constituição do Tribunal Arbitral do Desporto. Sem qualquer pretensão de exaustão, analisa-se as diversas abordagens empregues pelos tribunais chamados a pronunciarem-se sobre um conjunto de casos idênticos. Privilegia-se a divergência de abordagens, de sobremaneira marcadas, entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Central Administrativo Sul, sem deixarmos de fazer uma breve referência ao papel do Tribunal Constitucional, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal Arbitral do Desporto. Aborda-se um vasto conjunto de decisões em dois grandes temas, o confronto entre a liberdade de expressão e o direito à honra e a natureza da responsabilidade dos clubes pelos atos praticados pelos seus adeptos. Para além disso, faz-se ainda uma breve referência a dois acórdãos, em matérias distintas, mas igualmente dignos de nota. 1. Introdução. 1.1. O périplo jurisprudencial. 2. A bidimensionalidade da jurisprudência desportiva, enunciação do problema. 2.1. O estranho caso do árbitro excluído. 2.2. A jurisprudência constitucional (in)eficiente. 3. A eterna conflitualidade entre a liberdade de expressão e o direito à honra. 3.1. O posicionamento do Tribunal Central Administrativo Sul. 3.2. A abordagem oferecida pelo Supremo Tribunal Administrativo. 3.3. Os próximos episódios. 4. A controversa responsabilização dos clubes pelos atos praticados pelos seus adeptos. 4.1. O cuidado do Tribunal Central Administrativo Sul. 4.2. O pragmatismo do Supremo Tribunal Administrativo. 4.3. Uma solução fácil para um problema difícil? 4. Conclusões e breves notas finais. |