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Analítico de Periódico



CARVALHO, António Nunes de
Revisitando o regime de horários flexíveis na parentalidade : Notas sobre as recentes orientações jurisprudenciais / António Nunes de Carvalho
Revista Internacional de Direito do Trabalho, Lisboa, a. 4 n. especial (dezembro 2024), p. 465-559
Artigo disponível em: https://idt.fdulisboa.pt/wp-content/uploads/2025/02/RIDT-ESPECIAL-1.pdf?download=true


DIREITO DO TRABALHO

Ensaia-se neste artigo uma reflexão sobre o regime de horário de trabalho flexível no quadro da protecção da parentalidade, estabelecido nos artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho, à luz da abordagem jurisprudencial. Depois de um enquadramento, no qual se assinalam os vectores fundamentais deste tipo de mecanismos, atendendo às abordagens da Organização Internacional do Trabalho e do Direito Europeu, são analisadas três questões fundamentais: noção legal de horário flexível, determinação do horário em regime de horário flexível (com uma nota particular sobre a determinação dos dias de descanso) e possibilidade de recusa de atribuição deste regime pelo empregador. A propósito de cada uma destas questões procede-se à análise crítica da jurisprudência. Essa análise leva a considerar que os tribunais frequentemente desatendem a natureza compromissória do regime, adoptando uma abordagem unilateral, que não pondera suficientemente o quadro geral de protecção na parentalidade e que nem sempre se contem nas margens interpretativas consentidas pelo dado legal. SUMÁRIO: 1. O tema. 2. Enquadramento. 3. A noção de horário flexível. 4. Determinação do horário em regime de horário de trabalho flexível. 5. Determinação do horário em regime de horário de trabalho flexível (cont.). A questão dos dias de descanso. 6. A possibilidade de recusa do pedido de regime de horário flexível pelo empregador. 7. Observações finais.