Biblioteca TCA


35.07 (CAR) n.º 214
Monografia
1946


PORTOCARRERO, Marta
Modelos de Simplificação Administrativa : A Conferência Procedimental e a Concentração de Competências e Procedimentos no Direito Administrativo / Marta Portocarrero.- Porto : Universidade Católica Portuguesa, 2002.- 292p. ; 23cm
Estudos e Monografias
ISBN 972-8069-49-9 (Broch.) : compra


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO, SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nota Prévia. CAPÍTULO 1. O FENÓMENO DA SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. § 1.º Contexto e delimitação. § 2.º A simplificação administrativa como fenómeno acessório - alguns exemplos. 1. O princípio da eficiência. 2. O silêncio da administração e a simplificação. 3. A política de desregulação e a simplificação: em especial a comunicação prévia. § 3.º Formas de simplificação administrativa (a título próprio). 1. Mecanismos de aceleração de procedimentos urgentes. 2. Mecanismos de simplificação de validade geral: remissão. § 4.º A integração procedimental como mecanismo privilegiado de simplificação de procedimentos complexos. Os modelos italiano e alemão: modelos de coordenação e de concentração de competências. Indicação de sequência. 1. Noção e estrutura de procedimentos complexos. 2. A conferência de serviços. 3. A concentração. 4. Incidência prioritária destes modelos. 5. Modelos de coordenação e modelos de concentração. Indicação de sequência. CAPÍTULO 2. MODELO DE COORDENAÇÃO. § 1.º Preliminares. § 2.º A conferência procedimental. 1. Opção terminológica. 2. A conferência procedimental; a formalização de um expediente informal. 3. Tipologia. 4. A conferência e o faseamento procedimental. § 3.º A conferência instrutória. 1. O objecto da fase de instrução. 2. O objecto da conferência instrutória. 2.1. O objecto da conferência instrutória em geral. 2.2. O objecto da conferência instrutória interprocedimental em especial. 2.2.1. Formas de coordenação de procedimentos coligados; a teoria da separação. 2.2.2. Idem: o exame global provisório. 2.2.3. O exame global provisório como objecto da conferência instrutória interprocedimental. 3. Delimitação subjectiva da conferência instrutória. 3.1. A participação pública. 3.2. A participação privada: a conferência e o princípio da participação. 4. A declaração final. § 4.º A conferência deliberativa. 1. As decisões pluriestruturadas ou multifaseadas. 2. O objecto da conferência deliberativa. 3. Delimitação subjectiva da conferência deliberativa. 3.1. A representação. 3.1.1. A irrenunciabilidade dos poderes públicos. 3.1.2. A delegação de poderes no contexto da conferência. 3.2. A inércia de uma autoridade regularmente convocada. 4. Natureza jurídica da deliberação final: acordo substitutivo ou integrativo do acto administrativo, ou acto instrumental contextual? 4.1. As principais posições na doutrina italiana. 4.2. Os acordos procedimentais e organizativos. 4.3. A natureza jurídica da deliberação: conclusão. § 5.º Questões de natureza dogmática. 1. A natureza jurídica da conferência: procedimento ou organização? 2. O problema da admissibilidade da conferência procedimental no ordenamento jurídico português. 2.1. Princípio da legalidade: breve excurso. 2.2. Princípio da legalidade procedimental. 2.3. A admissibilidade da conferência procedimental em face de alguns princípios constitucionais. 2.3.1. Princípio da legalidade. a) A competência para a convocação. b) Efeito de contracção. c) Efeito de substituição. 2.3.2. Princípio da prossecução do interesse público e princípio da eficiência. 2.3.3. Princípio da imparcialidade. 2.3.4. Princípio da participação e da colaboração da administração com os particulares. Conclusão. CAPÍTULO 3. MODELO DE CONCENTRAÇÃO. § 1.º Preliminares. § 2.º Procedimento especial de verificação de projectos (Planfestellungsverfahren). 1. Noção. 2. A natureza jurídica da decisão de verificação (Planfestellungsbeschluss—PlfB). 3. Os efeitos jurídicos da decisão de verificação. 4. Âmbito de aplicação. 5. O procedimento especial de autorização de projectos {Plangmehmigungsverfabren). § 3.º O efeito de concentração. 1. Tipos de concentração. 2. Distinção de figuras afins. 2.1. A junção de competências (Zustãndigkeitsbiidelung). 2.2. A entidade coordenadora (em especial, no licenciamento industrial). 2.3. O responsável do procedimento. 3. Limites ao efeito de concentração. 4. Regime jurídico procedimental e material do acto concentrador. 5. Participação das autoridades substituídas. § 4.º Questões de natureza dogmática. 1. A natureza jurídica da concentração. 2. O problema da admissibilidade do modelo de concentração no ordenamento jurídico português. 2.1. Os limites constitucionais às normas de concentração. 2.1.1. Excurso: as normas de concentração e a repartição constitucional de competências legislativas (breve nota). 2.1.2. As normas de concentração e o princípio da descentralização administrativa. 2.2. A admissibilidade do modelo de concentração em face de alguns princípios constitucionais. 2.2.1. Princípio da legalidade. 2.2.2. Princípio da igualdade. 2.2.3. Princípio da imparcialidade. 2.2.4. Princípio da eficiência. Conclusão. 3. A protecção jurídica dos particulares - ausência de especialidades. 3.1. As garantias materiais e formais. 3.2. As garantias procedimentais. 3.3. As vantagens do modelo da concentração em sede de garantias dos particulares. Síntese conclusiva. BIBLIOGRAFIA.