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GONÇALVES, Mercília Pereira A Desconsideração da personalidade jurídica das sociedades comerciais / Mercília Pereira Gonçalves Revista Lusíada. Economia e Empresa, Lisboa, n. 23/24 (2020), p. 263–283 Artigo disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/ldl/article/view/2857 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, LEVANTAMENTO DO VÉU, CASOS DE IMPUTAÇÃO, DESCAPITALIZAÇÃO PROVOCADA, MISTURA DE PATRIMÓNIOS, SUBCAPITALIZAÇÃO, CASOS DE RESPONSABILIDADE, NORMAS “DESCONSIDERANTES” Desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades comerciais, é desfazer o véu de uma corporação societária com a finalidade de responsabilizar os sócios - únicos responsáveis. É desmascarar a personalidade de uma pessoa coletiva e imputar aos seus membros a sanção que só a eles diz respeito. Inspirados na doutrina estrangeira, atualmente, este instituto de caráter subsidiário tem sido amplamente debatido na doutrina nacional e igualmente suscetível de aplicação na prática dos tribunais portugueses. Neste sentido, é a figura do abuso de direito prevista no art. 334º do CC que assume pertinência e um conjunto de normas que são verdadeiros reforços de superação desta personalidade. Por uma razão de lógica, devem ser respeitadas algumas exigências, para que se garanta uma correta aplicação, entre outros que já conhecemos, a culpa, a ilicitude e o nexo de causalidade. Introdução. 1. A personalidade jurídica das sociedades comerciais. 2. A desconsideração da personalidade jurídica colectiva. 2.1. Método da desconsideração da personalidade jurídica. 2.2. Casos de imputação. 2.3. Casos de responsabilidade. 2.4. Desconsiderar no ordenamento jurídico português. 2.5. Normas “desconsiderantes”. 2.6. Outras normas referidas pela doutrina e jurisprudência. 2.7. Pressupostos de aplicação da desconsideração. 3. Piercing the Corporate Veil inAmerica. 3.1. Análise breve de um artigo científico. 4. Considerações finais. Bibliografia. |