Biblioteca TCA


351.83 (c) (TAV) n.º 18
Monografia
5001


PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Lei dos Acidentes de Trabalho : Anotações práticas : Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro / Susana Maria G. Tavares.- Coimbra : Almedina, 2024.- 170 p. ; 23 cm. - (Legislação anotada)
ISBN 978-989-40-2156-8 (Broch.) : Compra


DIREITO DO TRABALHO, ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, LEGISLAÇÃO

Nota introdutória. Prefácio. LEI N.º 98/2009, DE 4 DE SETEMBRO. Capítulo I – Objecto e âmbito. Capítulo II – Acidentes de trabalho. Secção I – Disposições gerais. Secção II – Delimitação do acidente de trabalho. Secção III – Exclusão e redução da responsabilidade. Secção IV – Agravamento da responsabilidade. Secção V – Natureza, determinação e graduação da incapacidade. Secção VI – Reparação. Subsecção I – Disposições gerais. Subsecção II – Prestações em espécie. Subsecção III – Prestações em dinheiro. Divisão I – Modalidades das prestações. Divisão II – Prestações por incapacidade. Divisão III – Prestações por morte. Divisão IV – Subsídios. Divisão V – Revisão das prestações. Divisão VI – Cálculo e pagamento das prestações. Secção VII – Remição de pensões.Secção VIII – Garantia de cumprimento. Secção IX – Participação de acidente de trabalho. Capítulo III – Doenças profissionais. Secção I – Protecção nas doenças profissionais. Subsecção I – Protecção da eventualidade. Subsecção II – Titularidade dos direitos. Secção II – Prestações. Subsecção I – Prestações pecuniária. Subsecção II – Prestações em espécie. Secção III – Condições de atribuição de prestação. Subsecção I – Condições gerais. Subsecção II – Condições especiais. Secção IV – Montante da prestação. Subsecção I – Determinação dos montantes. Subsecção II – Prestações por incapacidade. Divisão I – Indemnização por incapacidade temporária. Divisão II – Prestações por incapacidade permanente. Subsecção III – Prestações por morte. Divisão I – Pensão provisória. Divisão II – Subsídio por morte. Subsecção IV – Montante das prestações comuns às pensões. Subsecção V – Montante das prestações em espécie. Subsecção VI – Garantia e actualização das pensões. Secção V – Duração das prestações. Subsecção I – Início das prestações. Subsecção II – Suspensão das prestações. Subsecção III – Cessação das prestações. Secção VI – Acumulação e coordenação de prestações. Secção VII – Certificação das incapacidades. Secção VIII – Administração. Subsecção I – Gestão do regime. Subsecção II – Organização dos processos. Capítulo IV – Reabilitação e reintegração profissional. Secção I – Âmbito. Secção II – Reabilitação e reintegração profissional. Secção III – Garantia de ocupação e exercício de funções compatíveis com a capacidade do trabalhador. Capítulo V – Responsabilidade contra-ordenacional. Secção I – Regime geral. Capítulo VI – Disposições finais.