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Analítico de Periódico



RAIMUNDO, Miguel Assis
Dever de ponderação da adjudicação por lotes e dever de fundamentação da não divisão no direito dos contratos públicos / Miguel Assis Raimundo
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 4 n. 2 (novembro 2017), p. 21-46
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34407-dever-de-ponderacao-da-adjudicacao-por-lotes-e-dever-de-fundamentacao-da-nao-divisao-no-direito-dos-contratos-publicos


PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA, ADJUDICAÇÃO POR LOTES, DISCRICIONARIEDADE, CONTROLO JURISDICIONAL

O artigo examina alguns aspetos das regras sobre adjudicação por lotes (ou divisão em lotes) no Código dos Contratos Públicos revisto. Na opinião do autor, a adjudicação por lotes é uma parte essencial da procura por maior acesso das PME ao mercado dos contratos públicos, e uma das mais significativas alterações ao CCP após a sua revisão pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto. O texto procura dar nota das razões que justificam as normas legais sobre o tema, de modo a compreender o tipo de raciocínio a empreender quando a entidade adjudicante pondera a possibilidade de dividir o contrato em lotes. Na opinião do autor, este dever significa que a entidade adjudicante deve ponderar o impacto do contrato no mercado, além de ter em conta as necessidades de gestão contratual que ela própria tem. Considera-se, ainda, que os diversos passos em que se reparte o dever de ponderar a adjudicação por lotes são suscetíveis de controlo, mormente, por parte dos tribunais. SUMÁRIO: 1. Introdução e sequêncIa. 2. Sentido geral do Instituto e previsão no direito europeu e nacional. 3. A preferência pela adjudicação por lotes, em debate. 3.1. O ambiente do direito europeu e a adjudicação por lotes. 3.2. As críticas à preferência pela adjudicação por lotes. 4. Em particular, o dever de ponderar a divisão e a fundamentação exigida. 4.1. Escopo dos deveres de ponderar e fundamentar. 4.2. As razões para não dividir e a sua sindicabilidade. 4.3. Razões para não dividir: tentativa de categorização. 4.4. Divisão em lotes e conhecimento do mercado. 4.5. A questão da existência de um dever de dividir. 5. Conclusão.