Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



SERRÃO, Tiago, e outro
Danos anormais e especiais, em especiais, em pademia : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 18.02.2021, P. 136/20.1BALSB / [anotado por] Tiago Serrão, Hong Cheng Leong
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 149 (Jan.-Mar. 2022), p. 26-50


PERIGO PARA A SAÚDE, DANO ESPECIAL E ANORMAL

ACÓRDÃO: I - Por calamidade pública entendem-se as catástrofes naturais (terramotos, vulcões, tempestades, inundações e epidemias), as "catástrofes tecnológicas" e os "acidentes graves" (acidentes ferroviários, náuticos, aéreos, incêndios, explosões, etc.). II - Conjugando os conceitos de "situação de calamidade", "acidente grave" e de "catástrofe", temos que subjacente à ideia de calamidade pública se encontra uma situação de perigo, em relação ao qual a decretação do estado de exceção se apresenta como uma medida de defesa, situação de perigo que justifica a licitude do ato praticado; este perigo é sempre de natureza não humana e o mesmo só adquire relevo quando se pretende preservar os interesses pessoais ou patrimoniais. III - Os custos do encerramento do estabelecimento bar/discoteca não extravasam os encargos sociais normais da vida em sociedade, custos generalizados a todo o tecido económico privado obrigado a encerrar ou reduzir drasticamente a sua atividade empresarial, custos exigíveis como contrapartida dos benefícios obtidos na contenção das cadeias de contágio do vírus Covid-19 mediante a aplicação das medidas de minoração do perigo de contágio pandémico, v. g. no que importa ao caso dos autos, constantes do art. 12.º, n.º 1, DL n.º 10-A/2020 e art. 3.º, n.º 1, da RCM 92-A/2020, efeito de contenção relativamente conseguido no verão/2020 mas totalmente anulado a partir de novembro desse ano, com consequências devastadoras na população em razão da acentuada morbidade e letalidade do vírus Covid-19. IV - Atenta a definição constante do art. 2. n.º 2, in fine, da Lei n.º 67/2007, para os efeitos do art. 15. n.º 1, da Lei n.º 67/2007 (função político-legislativa) no tocante ao art. 12.º n.º 1, do DL n.º 10-A/2020 e do art. 16.º da Lei n.º 67/2007 (indemnização pelo sacrifício) relativamente ao art. 3.º, n.º 1, da RCM n.º 92-A/2020, os prejuízos causados à atividade empresarial prosseguida pelo particular com estabelecimento comercial de bar/discoteca, decorrentes da suspensão de acesso público seguida de encerramento, não integram o conceito de danos anormais; consequentemente, não são danos indemnizáveis. ANOTAÇÃO: I. Considerações iniciais. II. A questão central: a anormalidade do dano. II.I. Discordância do método de juízo sobre a anormalidade do dano adotado no Acórdão. II.II. Justificação da anormalidade do dano decorrente do encerramento obrigatório do estabelecimento. III. Considerações complementares. IV. Considerações finais.