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Analítico de Periódico



MACHADO, Carla
A interpretação (des)conforme ao direito da União Europeia patente no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 15/2013 do Supremo Tribunal de Justiça português / Carla Machado
UNIO. EU Law Journal, Braga, v. 2 (2016), p. 155-170
Artigo disponível em: https://revistas.uminho.pt/index.php/unio/article/view/302


DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITOS DE AUTOR, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / Portugal, DIRETIVA 2001/29/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 22 DE MAIO DE 2001, ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTUGUÊS N.º 15/2013, COMUNICAÇÃO DE OBRA AO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME DO DIREITO NACIONAL COM O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

Este artigo visa, num primeiro momento, abordar a interpretação que tem sido efetuada pelos Tribunais portugueses relativamente ao conceito de “comunicação de obra ao público” ínsito no artigo 3.º, n.º 1 da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, devidamente transposta para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 50/2006, de 24 de agosto, e que culminou com a feitura do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 15/2013. Constatado o teor deste e analisada a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, no que concerne à interpretação daquele conceito, concluímos pela desconformidade do citado acórdão uniformizador de jurisprudência com o direito da União Europeia. Por conseguinte, elencamos, por um lado, as consequências inerentes à manutenção da interpretação que tem vindo a ser perpetrada pelos órgãos jurisdicionais portugueses e, por outro, apontamos soluções para a resolução de casos semelhantes com apelo ao princípio da interpretação conforme. SUMÁRIO: 1. O acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 15/2013. 2. A diretiva dos direitos de autor e direitos conexos. 3. A jurisprudência do TJUE. 4. A desconformidade do AUJ. Consequências e possíveis soluções.