Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



FARIAS, Eduardo Pimentel de
Ensaio sobre a contribuição do direito europeu na humanização da proteção diplomática / Eduardo Pimentel de Farias
Scientia Ivridica, Braga, t. 70 n. 357 (Set.-Dez. 2021), p. 347-363


PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA, DIREITOS HUMANOS, CONTRIBUIÇÃO, EUROPA, HUMANIZAÇÃO DO DIREITO

A inclusão da proteção diplomática em um mecanismo de direitos humanos foi uma inovação da Europa. Porém, a distinção entre o nacional e o estrangeiro é considerada incompatível com o princípio geral da não discriminação. Através do método hipotético dedutivo, propomos investigar a contribuição do Direito Europeu no instituto da proteção diplomática. Reconhecer que a proteção diplomática é um direito do homem é aceitar a existência de um direito humano reservado ao nacional de um Estado. Só é possível assimilar a proteção diplomática como direito humano se comparado às normas secundárias correspondentes aos direitos humanos. Não há contradição entre a proteção diplomática e os direitos humanos. Entre eles ocorre uma assimilação, pois a proteção diplomática é um meio efetivo de proteção dos direitos humanos e um direito humano por si só. A importância da Europa no processo de humanização do Direito é um facto incontestável. O conteúdo valorativo dos direitos fundamentais da União, incluindo-se o direito de proteção diplomática, ultrapassa as fronteiras europeias para atingir a universalidade. O processo de construção e estabelecimento dos direitos europeus também é o processo de revelação do conteúdo da dignidade humana. Nós compreendemos que o estabelecimento da proteção diplomática como um direito fundamental da cidadania europeia tem a função de apontar esse direito como parte da consciência jurídica universal, pois é parte da proteção da dignidade humana.