Analítico de Periódico | |
COSTA, Eva Dias, e outro A proteção do cônjuge do consumidor insolvente : a compatibilização das normas do CIRE com as regras substantivas e com o artigo 740.º do CPC / Eva Dias Costa, Rui Darlindo Revista Jurídica Portucalense, Porto, número especial (2022) vol. III, p. 46-62 N.º Especial (2022) vol. III - Direito Processual Civil – Os Desafios do Desenvolvimento Sustentável Global e Digital. - Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/27202 INSOLVÊNCIA, DÍVIDAS, CÔNJUGES, MEAÇÃO, BENS COMUNS, SEPARAÇÃO Da insolvência de um consumidor casado num regime de comunhão resultará necessariamente na apreensão para a massa insolvente de todos os seus bens próprios e de todos os bens comuns do casal. A adequada proteção do cônjuge não insolvente depende da correta interpretação e aplicação das normas do Código de Insolvência e Recuperação de Empresa com as regras substantivas das dívidas entre cônjuges e da garantia patrimonial por estas dívidas que resulta do Código Civil, bem como do regime do Código de Processo Civil, designadamente, com consagração no artigo 740.º. O presente artigo visa lançar alguma luz sobre essa harmonização, que tem sido objeto de alguma incompreensão nos processos de insolvência que correm nos Tribunais portugueses. 1 - Formulação do problema. 2 – O regime substantivo da responsabilidade por dívidas durante o casamento. 3 - O regime processual da separação da meação. 4 – Conclusão. Referências Bibliográficas. |