349.8 (CAM) n.º 24 Analítico de Monografia 744 | |
GOMES, Nuno Sá Os benefícios fiscais na lei geral tributária e na legislação complementar / Nuno Sá Gomes In: Problemas Fundamentais do Direito Tributário / Diogo Leite de Campos.. [et al.] .- Lisboa : Vislis, 1999. - p. 79-120 ; 23cm. - (Direito. Doutrina ; 5). - ISBN 972-52-0072-1 DIREITO FISCAL / Portugal, LEI GERAL TRIBUTÀRIA DE 1998, BENEFÍCIOS FISCAIS / Portugal, REFERÊNCIA LEGISLATIVAS / Portugal, LGTRIB/98: DL 398/98, de 17.12 1. Explicação da sequência. I. Introdução. 2 Questão prévia: a inconstitucionalidade orgânica da Lei Geral Tributaria. Assento legislativo. Demonstração doutrinária da inconstitucionalidade orgânica da Lei Geral Tributária. A. Assento legislativo do problema. B. Continuação da demonstração da inconstitucionalidade orgânica da Lei Geral Tributária. A falsa interpretação autêntica levada a cabo peio n.º 7 do artigo 51.º da LO/99. Ineficácia jurídica da nova redacção. A norma geral anti-abuso do n.º 7 do art. 51.º da LO/99. Crítica. 3. As normas subsidiárias da L.G.T.. Aplicação complementar do E.B.F.. O art. 2.º da L.G.T. Aplicação do E.B.F., quer aos desagravamentos fiscais estruturais, quer aos benefícios fiscais. Remissão. 4. Os desagravamentos fiscais no sistema tributário português com particular referência ao E.B.F.. Aspectos gerais. Desagravamentos fiscais em sentido amplo, compreendendo desagravamentos fiscais estruturais e benefícios fiscais em sentido estrito. Benefícios fiscais estáticos e benefícios fiscais dinâmicos (incentivos, estímulos ou medidas de fomento fiscal) Consequências jurídicas da distinção: irretroactividade e ultra actividade dos incentivos fiscais. A) Aspectos gerais; B) Desagravamentos fiscais estruturais. C) Conceito, natureza, e enumeração genérica dos benefícios fiscais enquanto despesas fiscais. D) Benefícios fiscais estáticos e incentivos fiscais dinâmicos. Consequências jurídicas da distinção: irrectroactividade e ultraactividade dos incentivos fiscais. E) Resumo esquemático dos desagravamentos fiscais em sentido amplo, como resultam do E.B.F. e da L.G.T,. II. Analise da L.G.T. em matéria de Benefícios Fiscais. 5. A limitação temporal supletiva dos benefícios fiscais, na L.G.T.; articulação dos artigos 2.º e 3.º do E.B.F, com o n.º 1 do art. 14.º da Lei Geral Tributária: Os chamados “benefícios fiscais estruturais’ como “benefícios fiscais permanentes" 6. O controlo dos benefícios fiscais (n.º 4 do art. 14.º da L.G.T.). O princípio da colaboração (art. 59 º, n.º 4 da L.G.T.) Respeito do sigilo profissional. 7. A questão do alcance normativo da regulamentado do princípio constitucional da legalidade no art. 8.º da L.G. T.. 8. O problema da admissibilidade constitucional da contratualizacão dos benefícios fiscais. Os contratos fiscais na L.G.T. e no E.B.F.. A opinião de Carlos Pamplona Corte-Real, Jorge Bacelar Gouveia, e Casalta Nabais. A nossa posição. Outros contratos celebrados entre a Administração Fiscal e os contribuintes. 9. A obrigatoriedade de publicação de benefícios fiscais (art. 59.º, i) da L.G.T). Remissão para a Lei n.º 26/94 de 19/8. A posição do Trihunal de Contas; a posição do ICEP, a nossa posição. A) Assento legislativo. B) O incumprimento da obrigatoriedade de publitação dos benefícios fiscais: Consequências jurídicas. C) A posição do ICEP. D) A posição do Tribunal de Contas. E) A nossa posição "lege data” e "lege ferenda". 10. As informações prévias vinculativas em matéria de benefícios fiscais (art. 68.º" da L.G.T.). O problema da subsistência do art. 17 do E.B.F.. O problema face ao princípio constitucional do exclusivismo. |