Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



SIMÕES, André Moreira
Cláusulas MAC (“Material Adverse Change”) em contratos internacionais de M&A / André Moreira Simões
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 1 t. 3 (2023), p. 135-181
Homenagem ao Professor José de Oliveira Ascensão. - Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2023/07/Andre%CC%81-Moreira-Simo%CC%83es.pdf


DIREITO DOS CONTRATOS, CLÁUSULAS MAC, ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, ALTERAÇÕES MATERIAIS ADVERSAS, ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL, ABUSO DO DIREITO

As cláusulas Material Adverse Change têm uma presença acentuada nos contratos de M&A atuais, os quais são, tipicamente, contratos internacionais que visam um investimento estrangeiro numa sociedade comercial. a natureza destas cláusulas, enquanto mecanismos de alocação de risco, levanta, naturalmente, duas questões: a) a da sua conjugação com a restante conformação contratual efetuada pelas partes e b) quais os limites que se poderão encontrar na ordem pública (inter)nacional. Para responder a estas questões, revela-se essencial o conhecimento das normas nacionais, dado que, mesmo nos casos em que haja a escolha de uma lei estrangeira aplicável ao contrato e uma sentença arbitral favorável, poderá ocorrer uma colisão com a ordem pública internacional portuguesa. O presente artigo antevê, através da construção de três grupos de casos típicos, os limites que se poderão colocar nessa sede, permitindo adequar a sua redação e prevenir eventuais casos de litigância. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Cláusulas Material Adverse Change. 2.1 Noção. 2.2 Tipos de cláusulas Mac. 2.3 A Alteração material adversa. 2.3.1 Materialidade. 2.3.2 Projeção temporal: o pecado original da doutrina portuguesa. 2.4 Are You In or Out? Inclusions, carve outs e carve right back em cláusulas Mac. 3. Limites legais. 3.1 Alteração das circunstâncias. 3.2 A boa fé, o abuso do direito e a alteração das circunstâncias. 3.3 Tomada de posição. 3.4 conclusões parciais. 4. Ordem Pública internacional. 4.1 Noção. 4.2 Princípio da proporcionalidade e proibição de abuso do direito. 4.3 Grupos de casos. 5. conclusões.