Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



EIRÓ, Vera
"Que indemnização é esta?" : A aplicação do artigo 102.º, n.º 5, do CPTA : Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11.5.2006, P. 1149/05 / [anotado por] Vera Eiró
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 62 (Mar.-Abr. 2007), p. 41-59


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal

ACÓRDÃO : I - No caso de impugnação de acto administrativo, a indemnização a que aludem os art.ºs 45º e 102º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, terá de ter como suporte, antes de tudo o mais, um acto administrativo inválido (acto ilícito, porque violador de direitos ou de normas destinadas a defender interesses legítimos) e não uma qualquer causa de pedir, absolutamente distinta da inicial. II - Estes preceitos excluem uma decisão formal de extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. Antes impõem uma decisão de mérito, mas (numa interpretação rectificativa do referido art.º 45º) de procedência, sobre os fundamentos da impugnação, a par da decisão formal de convolação do processo, e não de improcedência do pedido inicial. III - A decisão sobre a validade dos fundamentos do pedido de impugnação terá de ser prévia ao convite feito às partes para acordarem e à decisão sobre o pedido de indemnização. IV - No caso de se verificar a referida impossibilidade absoluta e julgados procedentes os fundamentos da impugnação, o impugnante deve deduzir o pedido de indemnização bem como articular factos e indicar razões de direito para sustentar este pedido. V - Do mesmo modo, a decisão que condena a entidade demandada a pagar uma indemnização ao impugnante, deve especificar os factos e os fundamentos de direito em que tal condenação se funda. ANOTAÇÃO : 1. Breve descrição dos factos e enunciação das questões que se levantam. 2. A necessária distinção entre os pressupostos de aplicação do art. 102.º, n.º 5, e do art. 45.º do CPTA. 3. A identificação do facto que fundamenta a obrigação de indemnizar. 4. Os pressupostos da obrigação de indemnizar - "que indemnização é esta?" 5. A revisão do CPTA... e outras questões "a propósito".