PP 18 Analítico de Periódico | |
CARVALHO, Raquel O regime disciplinar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas / Raquel Carvalho Questões Laborais, Coimbra, a. 21 n. 45 (jul.-dez. 2014), p. 305-325 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, REGIME DISCIPLINAR / Portugal, TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS / Portugal, APERFEIÇOAMENTO / Portugal, CONTINUIDADE / Portugal A LTFP reúne hoje as principais matérias relativas aos trabalhadores em funções públicas, incluindo o regime disciplinar. O legislador levou a cabo algumas alterações de regime, não só através de reformulação normativa, mas também por introdução de novas regras e aprimorou a redação de algumas normas. Cabe destacar a opção de distanciamento do paradigma penal quanto à designação da punição e do punido, a clarificação de quais são os procedimentos disciplinares especiais e a introdução de regras sobre o despedimento disciplinar dos contratados a termo. O regime atual implica a conciliação de regras ao longo do diploma. Não existe contudo nenhuma reforma de fundo em matéria disciplinar, mantendo-se alguns do problemas mais sensíveis, já identificados em regimes disciplinares anteriores: SUMÁRIO: I. A LTFP e as alterações ao regime disciplinar. II. Regime disciplinar enquadrado em diploma mais abrangente. III. Aperfeiçoamento substantivos. IV. Alterações substantivas. IV. As relações entre processo e o processo disciplinar e processo penal e processo administrativo - ainda discutíveis. V. Conclusão. |