Biblioteca TCA


PP 56
Analítico de Periódico



ANTUNES, Henrique Sousa
A Exoneração de Responsabilidade Civil por Atividades Perigosas / Henrique Sousa Antunes
A Revista, Lisboa, n. 5 (jan.-jun. 2024), p. 57-94
Artigo disponível em: https://arevista.stj.pt/publicacoes/numero-5/a-exoneracao-de-responsabilidade-civil-por-atividades-perigosas


ATIVIDADES PERIGOSAS, BOM PAI DE FAMÍLIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CASO FORTUITO, RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR, SEGURANÇA DOS PRODUTOS, RISCO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A prova exigida pelo artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil português, para a exoneração de responsabilidade pelos danos imputáveis ao exercício de atividades perigosas fundamenta um debate sobre a natureza da responsabilidade em causa. Neste texto, pretende-se demonstrar que o preceito consagra uma responsabilidade objetiva mitigada: o agente responde, mesmo provando o cumprimento das regras técnicas e de experiência aplicáveis, mas o caso fortuito, aferido pela imprevisibilidade absoluta da lesão, exclui o dever de indemnizar. Afirma-se, por último, que só uma responsabilidade objetiva plena, onerando o autor do dano com a verificação de um evento totalmente imprevisível, é congruente com os fenómenos de disrupção trazidos pela sofisticação tecnológica da sociedade contemporânea. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Os caminhos da jurisprudência. 3. O lugar paralelo da responsabilidade do Estado e de outras entidades públicas pelo exercício de atividades especialmente perigosas. 4. Uma responsabilidade objetiva mitigada. 5. A evolução para uma responsabilidade objetiva plena. O tempo atual e as lições do direito comparado. 6. Conclusões. Bibliografia.