PP 10 Analítico de Periódico | |
NABAIS, José Casalta A (in)constitucionalidade do Adicional ao IMI / José Casalta Nabais Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 148, n.º 4016 (maio-jun. 2019), p. 315-345 Acórdão, em Plenário, n.º 299/2019, Porcesso n.º 752/2019, de 21 de maio de 2019 - disponível em: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190299.html DIREITO FISCAL / Portugal, IMI / Portugal, ADICIONAL AO IMI / Portugal ACÓRDÃO: O Tribunal decide: a) Não conhecer da questão relativa à norma do artigo 135.º-A do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação subjetiva do imposto, entidades que detêm património imobiliário como consequência inevitável da atividade económica que desenvolvem; b) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação do Adicional ao IMI, os «terrenos para construção» com fins de comércio, indústria, serviços ou outros; c) Condenar a recorrente A., S.A., nas custas, que se fixam em 25 (vinte e cinco) UC, atendendo à dimensão do impulso processual em apreço e a valoração seguida pelo Tribunal em casos similares (artigos 84.º, n.ºs 2 e 3, da LTC e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro). ANOTAÇÃO: 1. A norma objecto do julgamento de não inconstitucionalidade. 2. A decisão de não inconstitucionalidade. |