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Analítico de Periódico



PEREIRA, Rui Soares, e outro
Sobre a responsabilidade civil dos clubes e das federações por danos decorrentes de comportamentos praticados por espectadores em espectáculos desportivo / Rui Soares Pereira, Inês Sítima Craveiro
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 8 n. 1 (abril 2021), p. 49-80
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34166-sobre-a-responsabilidade-civil-dos-clubes-e-das-federacoes-por-danos-decorrentes-de-comportamentos-praticados-por-espectadores-em-espectaculos-desport


RESPONSABILIDADE DELITUAL / Portugal, DANOS / Portugal, COMPORTAMENTOS DOS ESPECTADORES / Portugal, OMISSÕES / Portugal, DEVERES DE SEGURANÇA / Portugal, ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS / Portugal

O presente artigo discute a questão da responsabilidade civil dos clubes e das federações por danos decorrentes de comportamentos praticados por espectadores no contexto de espectáculos desportivos. Sob o prisma das omissões, procura averiguar a imputação de responsabilidade a estas entidades por não evitarem aqueles danos, à luz do Código Civil e da Lei n.º 39/2009. 1. Introdução. 2. A casuística. 2.1. Recordando o caso “very light”. 2.2. Outro caso comparável. 2.3. Aspectos comuns aos casos e plano de análise. 3. O fenómeno desportivo entre o perigo e o cuidado. 3.1. A violência nos espectáculos desportivos. 3.2. A perigosidade inerente aos espectáculos desportivos. 3.3. O recorte normativo do perigo nos espectáculos desportivos: a LSED. 4. Os possíveis fundamentos da responsabilidade dos clubes e das federações por danos decorrentes de comportamentos dos espectadores. 4.1. As omissões delitualmente relevantes e a violação de normas de protecção. 4.2. O artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil. 4.3. As outras normas de protecção directamente emergentes da LSED. 5. O eixo da responsabilidade dos clubes e das federações por danos decorrentes de comportamentos dos espectadores. 5.1. Os deveres de prevenção, controlo e neutralização de perigos a cargo dos promotores do espectáculo desportivo e dos organizadores das competições desportivas. 5.2. O recorte das posições de garante dos promotores do espectáculo desportivo e dos organizadores das competições desportivas. 5.3. A (i)rrelevância do grau de afectação subjectiva do espectador em relação aos clubes. 5.4. A eventualidade de omissões simultâneas e/ou sucessivas e de transferência de deveres de garante. 6. Considerações finais.