349.9 (SAN) n.º 226 Monografia 4875 | |
SANTOS, Leonardo Marques dos Manual de IRC das Entidades Não Lucrativas / Leonardo Marques dos Santos.- Coimbra : Almedina, 2023.- 218 p. ; 23 cm. - (Manuais Universitários) ISBN 978-989-40-1528-4 (Broch.) : Oferta DIREITO FISCAL PARTE I. INTRODUÇÃO. 1. Objeto e justificação do tema. 2. Enquadramento geral. PARTE II. O IRC. 3. Incidência subjetiva, extensão da obrigação de imposto e residência. 3.1. Incidência subjetiva. 3.1.1. Entidades não lucrativas residentes e não residentes. 3.1.2. Casos especiais: os “entes” de facto. 3.1.2.1. A sujeição a imposto de “entes” de facto. 3.1.2.2. A sujeição a IRC de associações e sociedades civis sem personalidade jurídica e de fundações antes do reconhecimento. 3.2. Extensão da obrigação de imposto e residência. 4. Incidência objetiva. 4.1. Regras gerais e elenco das questões a abordar. 4.2. As entidades que não exercem uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. 4.2.1. Delimitação do objeto do estudo. 4.2.2. A necessidade de uma análise casuística. 4.2.3. As distribuições de lucros por entidades não lucrativas. 4.2.4. O desenvolvimento de atividades comerciais, industriais ou agrícolas e as entidades não lucrativas: o critério adotado. 4.2.4.1. Aproximação ao tema. 4.2.4.2. As atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e o IRC. 4.2.4.2.1. Atividades comerciais, industriais ou agrícolas enquanto conceitos próprios dos impostos sobre o rendimento. 4.2.4.2.2. A desnecessidade de recurso ao Código do IRS. 4.2.4.3. As operações económicas de caráter empresarial 54 4.2.4.4.0 desenvolvimento de atividades sociais: justificação do critério adotado. 4.2.4.5. Os requisitos de sociabilidade. 4.2.4.5.1. Elenco. 4.2.4.5.2. A (não) procura do lucro. 4.2.4.5.3. Interesse geral da atividade. 4.2.4.5.4. O caráter social da atividade. 4.2.4.5.5. O desenvolvimento da atividade no âmbito dos fins estatutários. 4.3. Desenvolvimento a título principal de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. 4.4. As entidades não lucrativas não residentes. 4.4.1. Questões a abordar. 4.4.2. Os estabelecimentos estáveis de entidades não lucrativas. 4.4.3. Os rendimentos não imputáveis a estabelecimentos estáveis. 4.4.3.1. Os rendimentos das diversas categorias consideradas para efeitos de IRS e os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito - remissão. 4.4.3.2. A incidência territorial. 5. Isenções e não sujeições. 5.1. Isenções. 5.1.1. Aspetos introdutórios. 5.1.2. Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas. 5.1.2.1. Regime e elenco das questões a abordar. 5.1.2.2. As Instituições Particulares de Solidariedade Social e as pessoas coletivas legalmente equiparadas. 5.1.2.3. Do procedimento a seguir pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social. 5.1.2.4. Do momento da produção de efeitos da isenção. 5.1.2.5. Dos fins a prosseguir. 5.1.2.6. Da prossecução exclusiva ou predominante das atividades dirigidas à prossecução dos fins que justificaram a isenção. 5.1.2.6.1. Dos elementos a abordar. 5.1.2.6.2. Do critério de predominância. 5.1.2.6.3. Das atividades não predominantes. 5.1.2.6.4. Do exercício efetivo. 5.1.2.6.5. Da diferença entre atividades e fins. 5.1.2.7. Dos rendimentos empresariais derivados dentro e fora do âmbito dos fins estatutários. 5.1.2.7.1. Dos rendimentos isentos. 5.1.2.7.2. Os rendimentos de atividades agrícolas. 5.1.2.7.3. As atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos fins estatutários. 5.1.2.74. Outros rendimentos de atividades que não sejam consideradas comerciais ou industriais. 5.1.2.8. A aplicação da isenção a entidades lucrativas e não lucrativas. 5.1.2.9. Da afetação do rendimento aos fins que justificaram a isenção. 5.1.2.10. Os fundamentos para um justo impedimento na afetação do rendimento aos fins que justificaram a isenção. 5.1.2.11. Do interesse dos membros dos órgãos estatutários. 5.1.2.11.1. Enquadramento e elenco dos pontos a discutir. 5.1.2.11.2. Os membros dos órgãos estatutários. 5.1.2.11.3. A remuneração dos membros dos órgãos sociais. 5.1.2.11.4. Pagamento de remunerações com componentes variáveis. 5.1.2.11.5. A remuneração de membros de órgãos sociais por funções diferentes na entidade não lucrativa. 5.1.2.11.6. Os resultados da exploração. 5.1.2.11.7. O significado de interesse e a materialização de vantagens em terceiros. 5.1.3. Pessoas Coletivas de Utilidade Pública. 5.1.3.1. Regime e elenco das questões a abordar. 5.1.3.2. Das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública. 5.1.3.3. Da prossecução exclusiva ou predominantemente de fins elegíveis. 5.1.3.4. Dos fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar. 5.1.3.5. Do procedimento a seguir pelas Pessoas Coletivas de Utilidade Pública. 5.1.3.6. Do momento da produção de efeitos da isenção. 5.1.4. Atividades culturais, recreativas e desportivas. 5.1.4.1. Regime e elenco das questões a abordar. 5.1.4.2. Dos rendimentos diretamente derivados do exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas. 5.1.4.3. Das associações legalmente constituídas. 5.1.4.4. Do procedimento a seguir pelas associações legalmente constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas. 5.1.4.5. Do momento da produção de efeitos da isenção. 5.1.5. Associações e confederações. 5.1.6. Incrementos patrimoniais destinados à realização dos fins estatutários. 5.2. A não sujeição a imposto. 6. Determinação do rendimento global. 6.1. A soma algébrica dos rendimentos líquidos das várias categorias determinadas nos termos do IRS. 6.1.1. Introdução. 6.1.2. As categorias do IRS e a determinação do rendimento líquido. 6.1.2.1. Enquadramento geral. 6.1.2.2. Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente. 6.1.2.2.1. Enquadramento. 6.1.2.2.2. Determinação do rendimento líquido. 6.1.2.3. Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais. 6.1.2.3.1. Enquadramento. 6.1.2.3.2. Rendimentos de atividades empresariais e profissionais. 6.1.2.3.3. Atos isolados. 6.1.2.3.4. Os rendimentos atraídos para a Categoria B. 6.1.2.3.5. Determinação do rendimento líquido. 6.1.2.4. Categoria E - Rendimentos de capitais. 6.1.2.4.1. Enquadramento. 6.1.2.4.2. Determinação do rendimento líquido. 6.1.2.5. Categoria F - Rendimentos prediais. 6.1.2.5.1. Enquadramento. 6.1.2.5.2. Determinação do rendimento líquido. 6.1.2.6. Categoria G - Incrementos patrimoniais. 6.1.2.6.1. Enquadramento. 6.1.2.6.2. A tributação de mais-valias. 6.1.2.6.3. Tributação de indemnizações. 6.1.2.6.4. Determinação do rendimento líquido. 6.1.2.7. Categoria H - Pensões. 6.1.2.7.1. Enquadramento. 6.1.2.7.2. Determinação do rendimento líquido. 6.2. Os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito. 6.3. Prejuízos fiscais e menos-valias. 6.4. Eliminação da dupla tributação económica. 6.5. Determinação dos gastos dedutíveis. 6.5.1. Gastos sociais. 6.5.2. Gastos comuns. 7. Taxa. 8. Retenções na fonte. 9. Tributações autónomas. 10. Tributação da liquidação de entidades não lucrativas. PARTE III. AS DERRAMAS ESTADUAL E MUNICIPAL. 11. As derramas. 11.1. Derrama Estadual. 11.2. Derrama Municipal. BIBLIOGRAFIA. |